Porto Velho isenta taxa ambiental para eventos sociais
Decreto incentiva eventos comunitários sem custos, mas mantém exigências rigorosas para proteção ambiental, controle de ruídos e destinação correta de resíduos
Medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital
A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 22.243, que isenta do pagamento da Taxa de Autorização Ambiental os eventos promovidos por órgãos públicos, entidades religiosas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Complementar nº 684/2017. O decreto entrou em vigor no dia 22 de julho de 2026.
A medida visa desburocratizar atividades com fins sociais, educacionais e culturais na capital, assegurando que os recursos das entidades sejam investidos diretamente em suas finalidades institucionais, e não no pagamento da taxa.
O prefeito Léo Moraes destacou que a iniciativa fortalece as ações comunitárias e demonstra o compromisso da gestão em apoiar quem promove atividades de interesse coletivo. "Nosso objetivo é facilitar a realização de eventos que fortalecem a cultura, a solidariedade, a fé e a convivência comunitária, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Estamos reduzindo a burocracia para quem trabalha pelo bem da população, garantindo que os recursos sejam aplicados nas ações que realmente fazem a diferença para a nossa cidade".
Como solicitar o benefício
Para solicitar a isenção da taxa, os interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro, portando documento de identidade e CPF do responsável legal, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade fiscal e cadastral, e declaração firmada atestando a finalidade social, cultural, educacional, religiosa ou assistencial do evento, sem caráter lucrativo. A Secretaria poderá exigir documentos adicionais ou realizar diligências para conferir as informações prestadas.
Isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública
A isenção não dispensa os organizadores do cumprimento das normas ambientais, de segurança e de saúde pública. Eventos que afetem o trânsito ou a mobilidade urbana devem ser comunicados formalmente à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran), além de serem adotadas medidas preventivas quanto à estrutura, capacidade de público e acessos.
Em termos de sustentabilidade, é obrigatória a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos com destinação adequada, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Também devem ser seguidas as normas de poluição sonora e qualidade do ar, com proibição de artefatos pirotécnicos ruidosos (como rojões com estampido), em respeito ao bem-estar animal e a grupos sensíveis, conforme recomendações da ABNT.
O secretário da Sema, Arthur Borin, destacou a importância da medida para o município. "Este decreto reafirma nosso compromisso com o fomento à cultura, à assistência social e às atividades comunitárias, garantindo o apoio institucional a iniciativas de interesse público. Queremos que a cidade seja palco de eventos que unam as pessoas, sem que a burocracia seja um obstáculo, mas sempre com responsabilidade socioambiental."
O descumprimento das obrigações previstas no decreto e na legislação ambiental implicará revogação imediata da isenção, além de sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis.
A Prefeitura reafirma seu papel na construção de políticas públicas que conciliam desenvolvimento social, cultural e sustentabilidade, assegurando que eventos comunitários ocorram dentro das melhores práticas ambientais.
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