Porto Velho processa Bemol por abandono animal

Processo 7004572-77.2026.8.22.0001 marca novo capítulo na responsabilização de empresas por violações aos direitos da natureza

Fonte: Da redação - Publicada em 29 de janeiro de 2026 às 20:51

Porto Velho processa Bemol por abandono animal

Porto Velho, 29 de janeiro de 2026 – A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), protocolou nesta quarta-feira (29) uma Ação Civil Pública contra a Bemol S/A (CNPJ 04.565.289/0002-28), empresa do grupo Benchimol Irmão & Cia Ltda, cobrando R$ 1 milhão em indenizações por danos morais coletivos ambientais. O caso envolve o abandono de um cão em via pública, ocorrido no dia 27 de janeiro, na Avenida Lauro Sodré, próximo ao Aeroporto Internacional de Porto Velho.

A ação, distribuída na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública sob o número *7004572-77.2026.8.22.0001*, representa um marco na atuação do município na defesa dos direitos dos animais e do meio ambiente, sendo o primeiro caso em que uma grande empresa varejista da região é judicialmente responsabilizada por abandono de animal doméstico.

O caso

Segundo a petição inicial assinada pelo Procurador Municipal *Moacir de Souza Magalhães*, o abandono foi flagrado por populares e amplamente divulgado nas redes sociais. As imagens permitiram identificar o veículo utilizado no crime ambiental: uma Fiat Doblò Cargo branca, placa NCD7205, registrada em nome da Benchimol Irmão e Cia Ltda.

A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), comandada pelo secretário *Vinícius Miguel*, atuou rapidamente e lavrou o Auto de Infração nº 0022937 e o Auto de Notificação nº 0027809 contra a empresa.

"Não se trata de mera irregularidade administrativa. O abandono de animais é uma conduta grave que viola a Constituição Federal, submete seres sencientes ao sofrimento e afronta valores civilizatórios da nossa sociedade", destacou Moacir Magalhães na peça processual.

Pedidos da ação

A Prefeitura requer que a Justiça condene a Bemol a:

- *Pagar R$ 500 mil* em danos morais coletivos ambientais, com reversão ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
- *Custear campanha de educação ambiental* no valor de R$ 250 mil, voltada à guarda responsável de animais;
- *Investir R$ 250 mil* em ações de proteção animal, incluindo castrações, microchipagem e atendimento veterinário;
- *Divulgar nota pública de retratação* sobre o caso;
- *Implementar programa de integridade socioambiental*, com treinamento de funcionários e criação de políticas internas de proteção animal.

Tutela de urgência

O município também solicitou tutela de urgência para que a empresa apresente, em 10 dias, um programa mínimo de integridade socioambiental, incluindo política interna de proteção da fauna urbana, treinamento de motoristas e entregadores, mecanismos de controle de frota e canal de denúncias. A implementação deve ocorrer em até 30 dias, sob fiscalização da SEMA.

Novo paradigma de responsabilização

Para o secretário Vinícius Miguel, da SEMA, a ação representa uma mudança de paradigma. "Estamos diante de um novo capítulo na proteção ambiental em Porto Velho. Empresas de grande porte precisam entender que têm responsabilidade socioambiental ampliada e que práticas lesivas à fauna não serão toleradas, independentemente do porte econômico do infrator", afirmou.

O procurador Moacir Magalhães ressaltou que a capacidade econômica da empresa foi considerada na fixação dos valores. "A Bemol é uma das maiores redes varejistas da Região Norte, com campanhas publicitárias de grande alcance. A indenização precisa ter função pedagógica real, não pode ser apenas um custo operacional irrelevante para a empresa", explicou.

Base legal

A ação se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e veda práticas que submetam animais à crueldade; na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); e na Lei Complementar Municipal nº 825/2020, que instituiu o Programa de Controle Populacional, Saúde e Bem-Estar dos Cães e Gatos em Porto Velho.

A responsabilidade civil ambiental adotada é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.

Repercussão

O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais e foi noticiado por diversos veículos de imprensa da região, incluindo o portal Rondônia ao Vivo. A população se mobilizou após a divulgação das imagens do abandono, cobrando providências das autoridades.

A ação aguarda análise do pedido de tutela de urgência pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.

Porto Velho processa Bemol por abandono animal

Processo 7004572-77.2026.8.22.0001 marca novo capítulo na responsabilização de empresas por violações aos direitos da natureza

Da redação
Publicada em 29 de janeiro de 2026 às 20:51
Porto Velho processa Bemol por abandono animal

Porto Velho, 29 de janeiro de 2026 – A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), protocolou nesta quarta-feira (29) uma Ação Civil Pública contra a Bemol S/A (CNPJ 04.565.289/0002-28), empresa do grupo Benchimol Irmão & Cia Ltda, cobrando R$ 1 milhão em indenizações por danos morais coletivos ambientais. O caso envolve o abandono de um cão em via pública, ocorrido no dia 27 de janeiro, na Avenida Lauro Sodré, próximo ao Aeroporto Internacional de Porto Velho.

A ação, distribuída na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública sob o número *7004572-77.2026.8.22.0001*, representa um marco na atuação do município na defesa dos direitos dos animais e do meio ambiente, sendo o primeiro caso em que uma grande empresa varejista da região é judicialmente responsabilizada por abandono de animal doméstico.

O caso

Segundo a petição inicial assinada pelo Procurador Municipal *Moacir de Souza Magalhães*, o abandono foi flagrado por populares e amplamente divulgado nas redes sociais. As imagens permitiram identificar o veículo utilizado no crime ambiental: uma Fiat Doblò Cargo branca, placa NCD7205, registrada em nome da Benchimol Irmão e Cia Ltda.

A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), comandada pelo secretário *Vinícius Miguel*, atuou rapidamente e lavrou o Auto de Infração nº 0022937 e o Auto de Notificação nº 0027809 contra a empresa.

"Não se trata de mera irregularidade administrativa. O abandono de animais é uma conduta grave que viola a Constituição Federal, submete seres sencientes ao sofrimento e afronta valores civilizatórios da nossa sociedade", destacou Moacir Magalhães na peça processual.

Pedidos da ação

A Prefeitura requer que a Justiça condene a Bemol a:

- *Pagar R$ 500 mil* em danos morais coletivos ambientais, com reversão ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
- *Custear campanha de educação ambiental* no valor de R$ 250 mil, voltada à guarda responsável de animais;
- *Investir R$ 250 mil* em ações de proteção animal, incluindo castrações, microchipagem e atendimento veterinário;
- *Divulgar nota pública de retratação* sobre o caso;
- *Implementar programa de integridade socioambiental*, com treinamento de funcionários e criação de políticas internas de proteção animal.

Tutela de urgência

O município também solicitou tutela de urgência para que a empresa apresente, em 10 dias, um programa mínimo de integridade socioambiental, incluindo política interna de proteção da fauna urbana, treinamento de motoristas e entregadores, mecanismos de controle de frota e canal de denúncias. A implementação deve ocorrer em até 30 dias, sob fiscalização da SEMA.

Novo paradigma de responsabilização

Para o secretário Vinícius Miguel, da SEMA, a ação representa uma mudança de paradigma. "Estamos diante de um novo capítulo na proteção ambiental em Porto Velho. Empresas de grande porte precisam entender que têm responsabilidade socioambiental ampliada e que práticas lesivas à fauna não serão toleradas, independentemente do porte econômico do infrator", afirmou.

O procurador Moacir Magalhães ressaltou que a capacidade econômica da empresa foi considerada na fixação dos valores. "A Bemol é uma das maiores redes varejistas da Região Norte, com campanhas publicitárias de grande alcance. A indenização precisa ter função pedagógica real, não pode ser apenas um custo operacional irrelevante para a empresa", explicou.

Base legal

A ação se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e veda práticas que submetam animais à crueldade; na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); e na Lei Complementar Municipal nº 825/2020, que instituiu o Programa de Controle Populacional, Saúde e Bem-Estar dos Cães e Gatos em Porto Velho.

A responsabilidade civil ambiental adotada é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.

Repercussão

O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais e foi noticiado por diversos veículos de imprensa da região, incluindo o portal Rondônia ao Vivo. A população se mobilizou após a divulgação das imagens do abandono, cobrando providências das autoridades.

A ação aguarda análise do pedido de tutela de urgência pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.

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