Posso ter que pagar pensão para minha ex-esposa?

O habitual é que os alimentos sejam pagos aos filhos do ex-casal, contudo, a inusual existência de ações desse tipo não implica em sua inexistência.

VLV Advogados
Publicada em 27 de julho de 2019 às 11:02
Posso ter que pagar pensão para minha ex-esposa?

Em algumas dinâmicas familiares, apenas um dos cônjuges trabalha. Assim, quando o divórcio acontece, a pessoa que não possuía fonte própria de renda, de acordo com o Direito de Família, não pode ficar desamparada. Desse modo, surge a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia para ex-cônjuge.

Esse tipo de pensão, muito comum no passado, hoje quase não se vê mais. O habitual é que os alimentos sejam pagos aos filhos do ex-casal, contudo, a inusual existência de ações desse tipo não implica em sua inexistência.

Portanto, caso sua ex-cônjuge não tenha condições de se sustentar após o divórcio, ela pode entrar com uma Ação de Alimentos. 

Normalmente, a depender da idade dela, o pagamento só irá acontecer até que ela seja inserida no mercado de trabalho. Contudo, o pagamento pode acontecer por tempo vitalício caso seja comprovada a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

O valor pode ser alterado? Há correção monetária?

Sim. Assim como acontece com a pensão alimentícia para os filhos, é possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alteração do valor, ou de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas.

Para os casos nos quais a  pensão alimentícia é decidida judicialmente, são utilizados padrões oficiais de correção monetária, portanto, caso você tenha que pagar 1 salário mínimo, no momento que ocorrer a mudança no valor do salário mínimo, o valor pago de pensão também será alterado.

É preciso ações longas na justiça para esse tipo de pensão?

Não. A pensão para ex-cônjuge pode ser decidida por meio de acordo mútuo, homologado por juiz. No entanto, é preciso certo cuidado nesses casos: como não é uma decisão judicial, é necessário que todas as cláusulas do acordo estejam muito claras.

Por exemplo, se o acordo não possuir cláusula constando que haverá correção monetária no valor da pensão e sua cônjuge decidir entrar com uma ação para cobrar tal mudança, um juiz não poderá determinar a atualização dos valores. Isso acontece porque a falta de previsão da atualização impede que a mesma aconteça.

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