Práticas de desburocratização serão recebidas até 7/2

A atividade, ação, projeto ou programa submetido à avaliação deve ter o foco na simplificação e modernização do Poder Judiciário e promover a qualidade dos serviços prestados pela Justiça brasileira

Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias/Foto: Ricardo Lima/TJPA
Publicada em 17 de janeiro de 2020 às 16:42
Práticas de desburocratização serão recebidas até 7/2

Boas práticas que resultaram em melhorias efetivas à prestação jurisdicional podem ser inscritas até o dia 7 de fevereiro para concorrer ao Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A atividade, ação, projeto ou programa submetido à avaliação deve ter o foco na simplificação e modernização do Poder Judiciário e promover a qualidade dos serviços prestados pela Justiça brasileira.

Serão consideradas boas práticas de desburocratização aquelas que contribuam para o aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços jurisdicionais e judiciários ou administrativos.

O Selo de Desburocratização do CNJ foi instituído por meio da Portaria n. 193/2019, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ serve de estímulo ao compartilhamento de informações e à replicação de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário.

Portal

O tema Desburacratização é um dos eixos definidos pelo CNJ para direcionar as práticas cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Por esta razão, o cadastramento, a avaliação e a aprovação das práticas seguirão regras previstas na Portaria n. 140/2019, que regulamenta o Portal. Até março de 2020, o CNJ realizará evento para a outorga do Selo de Desburocratização do CNJ às boas práticas cadastradas nesse eixo temático.

A publicação da prática no Portal CNJ de Boas Práticas poderá contar como validação ao Prêmio Innovare, iniciativa do Instituto Innovare com a parceria institucional do CNJ e outras instituições, com intuito de disseminar práticas replicáveis e bem-sucedidas, desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro.

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