Prazo final para contribuintes entregarem declaração de imóveis rurais encerra dia 29 de setembro

Não cumprimento da obrigação gera multas e juros e até mesmo a perda do imóvel

Texto: Rando Silva Foto: Leandro Morais
Publicada em 20 de setembro de 2023 às 15:57
Prazo final para contribuintes entregarem declaração de imóveis rurais encerra dia 29 de setembro

Quem fizer a declaração com valores abaixo do definido, poderá ter problemas com a Receita Federal

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), alerta os proprietários de imóveis rurais para o prazo de entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR). O encerramento acontece dia 29 de setembro, mas o processo é digital e pode ser realizado pela internet, através do site da Receita Federal. São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

“O ITR é um tributo federal que incide sobre as propriedades rurais. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas, juros e até mesmo a perda do imóvel. Além disso, a declaração do ITR é um documento que comprova a regularidade da situação cadastral e fiscal da propriedade rural, sendo exigida para diversos fins, como financiamentos, transferências, desmembramentos, entre outros”, destacou João Altair, secretário da Semfaz.

Segundo a Semfaz, a tributação do imposto é diferenciada, a depender do uso da área, variando de 0,15% por hectare de área produtiva até 75% de área não produtiva. Por isso, a pasta recomenda que os contribuintes observem a documentação necessária e os Valores da Terra Nua (VTN), cuja relação pode ser consultada aqui.

A Semfaz também lembra que quem fizer a declaração com valores do hectare abaixo do definido, poderá ter problemas com a Receita Federal, que fará o lançamento de multas e cobrança dos valores reais. “Os principais motivos que levam o produtor rural a cair na malha fina são as declarações com valores de terra nua, declarados abaixo da tabela utilizada pela Receita e também declarações de áreas de reserva legal e preservação sem o amparo de documentação legal exigida”, acrescentou João Altair.

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