“Preço via inbox”: Rocha Filho Advogados esclarece esta prática abusiva

A ação é comum em lojas virtuais que escondem os valores dos consumidores

Assessoria
Publicada em 26 de maio de 2021 às 17:44
“Preço via inbox”: Rocha Filho Advogados esclarece esta prática abusiva

Muitas pessoas já devem ter visto por aí mensagens com os dizeres “preço via inbox” em lojas virtuais. Isso acontece, muitas vezes, quando o consumidor tem interesse no produto, e ao perguntar o valor, é surpreendido com uma ocultação do preço, uma espécie de “segredo” que força o interessado a perguntar na caixa de mensagens do perfil da empresa. 

O que muita gente não sabe é que essa prática é abusiva e proibida por lei. Lucas Aquino, advogado especializado em Direito Digital do Rocha Filho Advogados, explica o método.

"O ‘preço via inbox’ é uma prática que está sendo feita por muitos lojistas virtuais, aquela famosa estratégia que induz o consumidor a perguntar o preço diretamente. Ao fazer isso, a loja utiliza uma tentativa de convencer, por meio de uma conversa individual, o consumidor a realizar aquela compra.”

No entanto, além de inconveniente e criminoso, o “preço via inbox” também prejudica as vendas. Pesquisas apontam que a falta de informação sobre o preço faz as vendas caírem em até 40%. 

Lucas Aquino comenta que a falta de informação em um produto é considerada uma afronta direta ao código de defesa do consumidor.

“O Código de Defesa do Consumidor tem como base vários princípios, e o princípio da informação é um deles. O preço é uma informação essencial ao produto, por isso toda e qualquer publicação de produto que for revendido, tem que ter informação clara e precisa para o consumidor. Na falta disso, a empresa está cometendo crime contra o consumidor e violando a Lei Federal 13.454 de 2004, que passou por atualização em 2017 e abrange também as lojas virtuais.”

As lojas virtuais que não realizam esse procedimento estão cometendo uma infração grave e podem passar por processos administrativos junto ao PROCON. Portanto, a atitude que deve ser tomada pelas empresas é simples: buscar a informação no código de defesa do consumidor é essencial para evitar transtornos gerados pela falta de aplicação da lei.

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