Prefeito de Vilhena veta proposta de vereador, mantém regras do IPTU progressivo e apanha nas redes sociais
Mesmo quem tem um único terreno vazio vai ser atingido pela progressividade.
O prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), nem teve tempo de comemorar a vitória da Câmara, onde nesta semana ele conseguiu aprovar a atualização da planta genérica da cidade, permitindo aumentar a arrecadação com o aumento do IPTU, e já voltou a apanhar nas redes sociais. Lembre aqui.
O mandatário está sendo criticado por vetar uma emenda do vereador Rafael Maziero, que isentava do IPTU progressivo as pessoas donas de um único imóvel na cidade. Ao assinar o veto, Japonês justificou a medida alegando que, pelo Estatuto das Cidades, não se pode conceder isenção para a progressividade do IPTU.
COMO FICA?
Com isso, mesmo as pessoas que possuem um único imóvel na cidade passam a ser tributadas pelo sistema progressivo, que funciona assim: no primeiro ano, o percentual é o que foi aprovado pelos vereadores. No decorrer dos cinco anos seguintes, o valor aumenta, até o limite de 5%, para terrenos vazios, avaliados segundo o valor venal definido pela prefeitura. Os imóveis com construções não serão atingidos pela progressão.
VEREADORES EM SINUCA DE BICO
Para justificar a aprovação da matéria, os vereadores alegaram que os mais pobres seriam menos tributados, e lembraram que várias categorias, como aposentados, pessoas com deficiência e famílias com renda de até 3 salários mínimos continuam isentos do pagamento do tributo.
Para tentar manter a proposta de Maziero, os parlamentares podem derrubar o veto de Japonês, o que exigiria 9 dos 11 votos possíveis na Câmara.
O OUTRO LADO
Sobre a polêmica, a assessoria de Eduardo deu a seguinte justificativa: “Mesmo com o veto, o prefeito já havia reduzido a progressividade antes de enviar o projeto para a Câmara. Assim, apesar de a alíquota máxima permitida ser de 15%, após conversas com o vereador e outros edis, o prefeito decidiu limitar o teto de 5% à progressividade. Ou seja: terrenos vazios terão a porcentagem do IPTU aumentada progressivamente a cada ano, durante 5 anos, até chegar a 5% do valor venal (avaliado pela Prefeitura)”.
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