Prefeitura busca apoio da segurança pública na proteção de profissionais da saúde
É crime desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, passível de prisão
Apoio das forças policiais foi solicitado em reunião da Semusa com a Sesdec
Agressões verbais e físicas, desacato, ameaças e violência ao patrimônio público são algumas situações que ocorrem na rede municipal de saúde. Na maior parte dos casos, essas ações são direcionadas aos profissionais da saúde por acompanhantes ou pacientes que aguardam atendimento.
A Prefeitura de Porto Velho vem trabalhando em medidas para garantir maior proteção ao profissional de saúde no exercício de suas funções. O apoio das forças policiais foi solicitado em reunião da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).
Para debater o assunto, a secretária da Semusa, Eliana Pasini, acompanhada dos diretores das UPAS, apresentou a situação ao secretário-adjunto, delegado Hélio Gomes, ao comandante regional de policiamento da Polícia Militar, Coronel Robinson Brancalhão, à delegada de Polícia Metropolitana, Lucilene Pedrosa, e ao gerente de integração da Sesdec, coronel Leandro Correia.
Diante dos apontamentos de casos relatados e da necessidade de uma alternativa imediata, a Sesdec, através da Polícia Militar, vai reforçar o patrulhamento nas UPAS e Pronto Atendimentos, como parte da Operação Maximus. Além disso, a diminuição do tempo resposta das viaturas em casos de acionamento policial realizado por servidores.
Para o Coronel da PM Robinson Brancalhão, “esse diálogo foi importante, pois foram alinhavadas propostas possíveis de execução, como prestar segurança aos colaboradores da saúde do município e também à população que está no local. A presença policial por si só ajuda a dissuadir ações delituosas e traz tranquilidade para todos”.
Para Eliana Pasini, apoio da segurança é fundamental para fortalecimento das ações
Para Eliana Pasini, o apoio da segurança pública é fundamental para o fortalecimento das ações municipais de proteção ao ambiente de trabalho.
“O profissional da saúde é aquele que cuida do próximo e merece ser respeitado. Hoje, devido ao stress emocional, medo, muitos deles estão com adoecimento psiquiátrico. E isso acarreta diretamente no atendimento populacional”.
GRAVE AMEAÇA
Agressividade e intolerância são comportamentos condenáveis, mas que infelizmente tem crescido na rede de saúde em Porto Velho, principalmente nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA). O médico E.A.S, que não será identificado para resguardar sua segurança, viveu uma experiência traumática com um paciente.
Numa noite de sábado, um homem bastante exaltado chegou na UPA após briga familiar, levado pela Polícia Civil. Agitado, chutou as portas, agiu com agressividade com os profissionais, inclusive com o médico. Foi medicado, encaminhado para exames de imagem e, não identificada nenhuma lesão, foi liberado para o delegado dar encaminhamento. Contrariado com a conduta clínica, o paciente ameaçou o médico de morte.
“Ele começou a me perseguir. Ia todos os dias na unidade e perguntava por mim. Me aguardava no estacionamento, na recepção, no portão da unidade. Muitas vezes usando boné, tentando se camuflar. Isso gerou uma grande insegurança para mim, minha família e aos colegas de plantão. E por isso, fui transferido para outra unidade”.
A transferência foi uma das medidas adotadas pela Semusa, em comum acordo, para garantir a proteção do profissional.
CRIMES
Quando uma pessoa ameaça alguém por palavras, gestos ou outros meios está cometendo um crime, previsto no artigo 147 do Código Penal. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina prisão ou multa.
É crime desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, previsto no artigo 331 do Código Penal e passível de prisão. É considerado desacato a ação intencional de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com crítica ao trabalho deste funcionário.
Agressão física e verbal, quando há ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém, também são crimes previstos no artigo 129 do Código Penal e pode levar à cadeia aquele que as pratica.
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