Prefeitura cria Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas

Conselho será composto por 11 membros e 11 suplentes

Fonte: Texto: Adaides Batista Foto: Leandro Morais - Publicada em 05 de abril de 2024 às 17:00

Prefeitura cria Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas

 

O Conselho serve como órgão consultivo, focado em questões relacionadas ao autismo

A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei Complementar Nº 989, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia desta sexta-feira (5), que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas (TEA) no Município de Porto Velho, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Geral de Governo (SGG).

O Conselho será composto por 11 membros titulares e igual número de suplentes, da seguinte forma:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação (Semed);
II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa);
III – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf);
IV – Um representante da Secretaria de Estado de Educação de Rondônia (Seduc/RO);
V – Um representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social de Rondônia (Seas/ RO);
VI – Um representante da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau/ RO).

Também irão compor o Conselho: quatro pais e/ou mães de pessoa com Transtorno do Espectro Autista; um representante indicado por Organização Representativa da Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na área de defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no município de Porto Velho, escolhidos entre pais e mães e pessoa com Transtorno do Espectro Autistas; Um representante da Câmara Municipal de Porto Velho indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.

O poder executivo municipal fica autorizado a regulamentar a lei complementar, no que for necessário à sua fiel execução, por meio de decreto. Os membros do Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas no Município de Porto Velho realizarão quatro reuniões por mês, sendo devida a estes, a remuneração de R$ 500 por reunião.

O Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serve como um órgão consultivo, focado em questões relacionadas ao autismo em nível municipal. Sua função principal é fornecer suporte, orientação e representação para os interesses e necessidades das pessoas com TEA e suas famílias dentro da comunidade, promovendo uma maior inclusão e qualidade de vida para essa população específica.

Prefeitura cria Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas

Conselho será composto por 11 membros e 11 suplentes

Texto: Adaides Batista Foto: Leandro Morais
Publicada em 05 de abril de 2024 às 17:00
Prefeitura cria Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas

 

O Conselho serve como órgão consultivo, focado em questões relacionadas ao autismo

A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei Complementar Nº 989, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia desta sexta-feira (5), que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas (TEA) no Município de Porto Velho, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Geral de Governo (SGG).

O Conselho será composto por 11 membros titulares e igual número de suplentes, da seguinte forma:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação (Semed);
II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa);
III – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf);
IV – Um representante da Secretaria de Estado de Educação de Rondônia (Seduc/RO);
V – Um representante da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social de Rondônia (Seas/ RO);
VI – Um representante da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau/ RO).

Também irão compor o Conselho: quatro pais e/ou mães de pessoa com Transtorno do Espectro Autista; um representante indicado por Organização Representativa da Sociedade Civil Organizada, com atuação comprovada na área de defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no município de Porto Velho, escolhidos entre pais e mães e pessoa com Transtorno do Espectro Autistas; Um representante da Câmara Municipal de Porto Velho indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.

O poder executivo municipal fica autorizado a regulamentar a lei complementar, no que for necessário à sua fiel execução, por meio de decreto. Os membros do Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autistas no Município de Porto Velho realizarão quatro reuniões por mês, sendo devida a estes, a remuneração de R$ 500 por reunião.

O Conselho Municipal de Mães e Pais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serve como um órgão consultivo, focado em questões relacionadas ao autismo em nível municipal. Sua função principal é fornecer suporte, orientação e representação para os interesses e necessidades das pessoas com TEA e suas famílias dentro da comunidade, promovendo uma maior inclusão e qualidade de vida para essa população específica.

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