Prefeitura de Colorado só vai pagar salário de dezembro a servidores no fim do mês; secretário se cala sobre janeiro 

Vice-presidente do Sindsul cobrou providências para resolver atraso.

Autor: Assessoria Foto: Divulgação 
Publicada em 09 de janeiro de 2018 às 12:47
Prefeitura de Colorado só vai pagar salário de dezembro a servidores no fim do mês; secretário se cala sobre janeiro 

Alguns servidores do município de Colorado do Oeste, filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), entraram em contato com a entidade para informar que não receberam os vencimentos relativos ao mês de dezembro. A notícia ficou ainda pior, depois que a vice-presidente do sindicato, Sônia de Fátima, entrou em contato com o secretário de Fazenda de Colorado, Mauro Nomerge, que informou: a previsão de quitação salarial está prevista apenas para o dia 30 de janeiro. 

Uma das desconfianças dos servidores para o atraso no pagamento é sobre a retirada, por parte dos vereadores, da pauta de votação da Câmara, o aumento do IPTU da cidade, o que elevaria a arrecadação do município. Segundo o secretário, não foi possível efetuar os depósitos devido à falta de recursos financeiros nos cofres da administração municipal. Nomerg não quis falar sobre o vencimento de janeiro, que por lei, deverá ser depositado até o 5º dia últil de fevereiro. 

O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais fere o Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989). 

O Sindicato garantiu que irá tomar providências sobre o atraso salarial dos servidores. 

Segundo funcionários públicos que entraram em contato com o sindicato,  foi depositado apenas o 13° salário. “Passamos o final de ano apenas com esses valores. Mas o salário não vimos nem a cor”, disseram alguns dos servidores. 

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