Prefeitura de Porto Velho emite decreto definindo condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral

Medida estabelece regras para evitar descumprimento da legislação eleitoral

Fonte: Texto: SMC Foto: Leandro Morais - Publicada em 06 de julho de 2024 às 09:22

Prefeitura de Porto Velho emite decreto definindo condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral

Decreto terá validade até o dia 28 de outubro de 2024

Com a chegada do período eleitoral, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Geral de Governo (SGG), emitiu o decreto nº 20.182, de 04 de julho, estabelecendo uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante esse momento de pré-campanha e campanha, nas eleições de 2024, como forma de assegurar o cumprimento da legislação eleitoral em vigor.

O decreto terá validade até o dia 28 de outubro de 2024 e estabelece a proibição expressa aos agentes públicos: usar materiais ou serviços, custeados pelo poder público; ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município de Porto Velho.

Essa medida inclui a proibição de uso de dispositivos celulares, tablets, câmeras, notebooks e computadores pertencentes à administração, Também é proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido, federação ou coligação.

Essa proibição é para o horário de trabalho, ficando o servidor, enquanto cidadão, liberado para participar voluntariamente em atividades eleitorais e partidárias, fora do horário de expediente regular ou no gozo de licença ou férias legais.

O decreto diz ainda que compreende-se como agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Nas dependências das repartições públicas municipais está proibida a veiculação de propaganda eleitoral em geral em favor de qualquer candidato(a), partido, federação ou coligação, incluindo veículo adesivado nos estacionamentos dos órgãos públicos municipais. É vedada a realização de discurso, reunião ou assemelhados em prol de candidato(a), partido, federação ou coligação dentro das repartições públicas.

Essa norma, além de outras proibições, se aplicam também à população que compareça nas repartições públicas municipais. Fica também vedada a publicação nas páginas oficiais de secretarias municipais e do gabinete do prefeito (Facebook, Instagram, Tik Tok , YouTube e demais) até o dia 28 de outubro de 2024.

Confira a íntegra do decreto aqui.

Prefeitura de Porto Velho emite decreto definindo condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral

Medida estabelece regras para evitar descumprimento da legislação eleitoral

Texto: SMC Foto: Leandro Morais
Publicada em 06 de julho de 2024 às 09:22
Prefeitura de Porto Velho emite decreto definindo condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral

Decreto terá validade até o dia 28 de outubro de 2024

Com a chegada do período eleitoral, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Geral de Governo (SGG), emitiu o decreto nº 20.182, de 04 de julho, estabelecendo uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante esse momento de pré-campanha e campanha, nas eleições de 2024, como forma de assegurar o cumprimento da legislação eleitoral em vigor.

O decreto terá validade até o dia 28 de outubro de 2024 e estabelece a proibição expressa aos agentes públicos: usar materiais ou serviços, custeados pelo poder público; ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município de Porto Velho.

Essa medida inclui a proibição de uso de dispositivos celulares, tablets, câmeras, notebooks e computadores pertencentes à administração, Também é proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido, federação ou coligação.

Essa proibição é para o horário de trabalho, ficando o servidor, enquanto cidadão, liberado para participar voluntariamente em atividades eleitorais e partidárias, fora do horário de expediente regular ou no gozo de licença ou férias legais.

O decreto diz ainda que compreende-se como agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Nas dependências das repartições públicas municipais está proibida a veiculação de propaganda eleitoral em geral em favor de qualquer candidato(a), partido, federação ou coligação, incluindo veículo adesivado nos estacionamentos dos órgãos públicos municipais. É vedada a realização de discurso, reunião ou assemelhados em prol de candidato(a), partido, federação ou coligação dentro das repartições públicas.

Essa norma, além de outras proibições, se aplicam também à população que compareça nas repartições públicas municipais. Fica também vedada a publicação nas páginas oficiais de secretarias municipais e do gabinete do prefeito (Facebook, Instagram, Tik Tok , YouTube e demais) até o dia 28 de outubro de 2024.

Confira a íntegra do decreto aqui.

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