Preso na BR- 364 com cocaína é condenado a mais 13 anos de prisão

Segundo a sentença, o acusado, que é graduado em Direito, sem OAB, e pai de três filhos, emprestou um veículo para transportar a droga e receberia 3 mil reais pelo serviço como “mula”

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 11 de fevereiro de 2021 às 16:31
Preso na BR- 364 com cocaína é condenado a mais 13 anos de prisão

O Juiz da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO, Luis Antônio Sanada Rocha, condenou Antônio Rodrigues de Lima, 58, pela prática do crime de tráfico interestadual de entorpecente. Mesmo com a atenuante da confissão, o acusado foi condenado a uma pena de 13 anos e 5 meses de reclusão, mais o pagamento de 1342 dias-multa. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, na BR 364, vindo do Estado do Acre para Porto Velho - RO, com mais de 10 quilos de cocaína, em um carro emprestado. A prisão ocorreu na manhã do dia 22 de agosto de 2020, no município de Porto Velho.

Segundo a sentença, o acusado, que é graduado em Direito, sem OAB, e pai de três filhos, emprestou um veículo para transportar a droga e receberia 3 mil reais pelo serviço como “mula”. A droga encontrava-se camuflada em porções no veículo.

Diante da confissão do réu e das provas, a sentença narra que o réu agiu de plena consciência e com a ganância de obter lucro fácil e imediato. Além disso, “escolheu sobreviver do ilícito, pouco se importando para os malefícios que sua conduta produziria em detrimento da saúde pública, em especial aos jovens que são tragados ao nefasto vício, por ações de traficantes de varejo como no caso”.

De acordo com a decisão, o condenado deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. Embora caiba recurso, a sentença determina ao réu ficar na prisão “porque nesta condição vem sendo processado e continuam presentes os pressupostos, os requisitos de admissibilidade e os fundamentos que ensejaram a manutenção da prisão cautelar, agora robustecidos com o acolhimento da pretensão punitiva estatal”.

A sentença foi proferida dia 9, e publicada no Diário da Justiça de quarta-feria, 10 – páginas 135 a  137.

Ação Penal n. 0006966-44.2020.8.22.0501

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