Prevent Senior firma acordo judicial para combater assédio

Novo acordo complementa ajuste firmado em 2024 e amplia medidas voltadas à proteção dos trabalhadores da saúde

Fonte: Assessoria - Publicada em 12 de novembro de 2025 às 14:37

Prevent Senior firma acordo judicial para combater assédio

Após diversas audiências de conciliação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram, em maio de 2025, o segundo acordo judicial parcial com a Prevent Senior no âmbito da Ação Civil Pública nº 1000145-46.2024.5.02.0057. O acordo tem abrangência nacional e envolve três empresas do grupo (Prevent Senior Private Operadora De Saúde Ltda., Prevent Senior Corporate Operadora De Saúde Ltda. e Instituto Prevent Senior – IPS). As obrigações assumidas são relativas ao enfrentamento ao assédio moral organizacional, à garantia da autonomia profissional de médicos e demais trabalhadores da saúde e à proteção do meio ambiente de trabalho.

Este segundo acordo parcial amplia o primeiro ajuste, firmado em agosto de 2024, sendo decorrentes da responsabilização da operadora por práticas adotadas durante a pandemia de COVID-19. O primeiro acordo contemplou 20 (vinte) das 34 (trinta e quatro) obrigações de fazer e de não fazer requeridas na Ação Civil Pública, sendo acrescentadas mais 06 (seis) obrigações no segundo acordo. Ficarão para julgamento 08 (oito) obrigações restantes, além dos pedidos de condenação solidária de todos os réus ao pagamento de compensação pecuniária por dano moral e social coletivo e da responsabilidade patrimonial dos sócios e da holding (Prevent Senior Participações S.A.).

Entre os compromissos assumidos pela Prevent Senior estão a proibição de práticas de assédio moral, a garantia de autonomia médica em conformidade com o Código de Ética Médica, a criação de um canal de denúncias sigiloso com garantia de não retaliação, a realização de eventos periódicos de conscientização e prevenção do assédio moral e a capacitação de lideranças e equipes técnicas em comunicação não violenta. O acordo também prevê medidas sanitárias e de segurança, como fornecimento de máscaras PFF2, higienização de equipamentos, controle da qualidade do ar climatizado e atualização dos programas de saúde ocupacional (PGR e PCMSO).

O acordo é abrangente de 26 (vinte e seis) pedidos formulados na Ação Civil Pública tem vigência por período indeterminado e, no caso de descumprimento, prevê a incidência de multas, com a execução perante a Justiça do Trabalho. Embora firmado em maio de 2025, somente agora foi possível a sua divulgação, após o esgotamento das tentativas de conciliação e decisão do Juiz da causa de retirada do segredo de Justiça, acolhendo requerimento do Ministério Público nesse sentido.

A celebração do ajuste reforça o compromisso institucional do MPT com a defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde e com a promoção de ambientes laborais éticos, seguros e respeitosos. A atuação conjunta dos três ramos do Ministério Público evidencia a gravidade das denúncias e a importância da responsabilização da empresa em múltiplas frentes

Prevent Senior firma acordo judicial para combater assédio

Novo acordo complementa ajuste firmado em 2024 e amplia medidas voltadas à proteção dos trabalhadores da saúde

Assessoria
Publicada em 12 de novembro de 2025 às 14:37
Prevent Senior firma acordo judicial para combater assédio

Após diversas audiências de conciliação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram, em maio de 2025, o segundo acordo judicial parcial com a Prevent Senior no âmbito da Ação Civil Pública nº 1000145-46.2024.5.02.0057. O acordo tem abrangência nacional e envolve três empresas do grupo (Prevent Senior Private Operadora De Saúde Ltda., Prevent Senior Corporate Operadora De Saúde Ltda. e Instituto Prevent Senior – IPS). As obrigações assumidas são relativas ao enfrentamento ao assédio moral organizacional, à garantia da autonomia profissional de médicos e demais trabalhadores da saúde e à proteção do meio ambiente de trabalho.

Este segundo acordo parcial amplia o primeiro ajuste, firmado em agosto de 2024, sendo decorrentes da responsabilização da operadora por práticas adotadas durante a pandemia de COVID-19. O primeiro acordo contemplou 20 (vinte) das 34 (trinta e quatro) obrigações de fazer e de não fazer requeridas na Ação Civil Pública, sendo acrescentadas mais 06 (seis) obrigações no segundo acordo. Ficarão para julgamento 08 (oito) obrigações restantes, além dos pedidos de condenação solidária de todos os réus ao pagamento de compensação pecuniária por dano moral e social coletivo e da responsabilidade patrimonial dos sócios e da holding (Prevent Senior Participações S.A.).

Entre os compromissos assumidos pela Prevent Senior estão a proibição de práticas de assédio moral, a garantia de autonomia médica em conformidade com o Código de Ética Médica, a criação de um canal de denúncias sigiloso com garantia de não retaliação, a realização de eventos periódicos de conscientização e prevenção do assédio moral e a capacitação de lideranças e equipes técnicas em comunicação não violenta. O acordo também prevê medidas sanitárias e de segurança, como fornecimento de máscaras PFF2, higienização de equipamentos, controle da qualidade do ar climatizado e atualização dos programas de saúde ocupacional (PGR e PCMSO).

O acordo é abrangente de 26 (vinte e seis) pedidos formulados na Ação Civil Pública tem vigência por período indeterminado e, no caso de descumprimento, prevê a incidência de multas, com a execução perante a Justiça do Trabalho. Embora firmado em maio de 2025, somente agora foi possível a sua divulgação, após o esgotamento das tentativas de conciliação e decisão do Juiz da causa de retirada do segredo de Justiça, acolhendo requerimento do Ministério Público nesse sentido.

A celebração do ajuste reforça o compromisso institucional do MPT com a defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde e com a promoção de ambientes laborais éticos, seguros e respeitosos. A atuação conjunta dos três ramos do Ministério Público evidencia a gravidade das denúncias e a importância da responsabilização da empresa em múltiplas frentes

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