PRF apreende 34 kg de cocaína em Porto Velho

Um homem de 44 anos foi preso

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 03 de novembro de 2025 às 14:44

PRF apreende 34 kg de cocaína em Porto Velho

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia apreendeu, no último domingo (2), por volta das 23h40, durante comando de fiscalização de trânsito na BR 364, KM 760, no município de Porto Velho/RO, 34 (trinta e quatro) tabletes de substância análoga à cloridrato de cocaína. Em abordagem a um veículo de passeio, o condutor apresentou visível nervosismo, demonstrando dificuldade para manusear documentos e tremores acentuados nas mãos. A partir do emprego de técnicas de entrevista, constataram-se contradições em suas declarações.

Configurada a fundada suspeita, procedeu-se à verificação minuciosa do veículo, ocasião em que foram localizados, ocultos na estrutura do veículo, os entorpecentes. Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, a ocorrência do crime de tráfico de drogas. O condutor recebeu voz de prisão, foi cientificado de seus direitos constitucionais e, junto ao material apreendido, encaminhado à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis. 

PRF apreende 34 kg de cocaína em Porto Velho

Um homem de 44 anos foi preso

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 03 de novembro de 2025 às 14:44
PRF apreende 34 kg de cocaína em Porto Velho

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia apreendeu, no último domingo (2), por volta das 23h40, durante comando de fiscalização de trânsito na BR 364, KM 760, no município de Porto Velho/RO, 34 (trinta e quatro) tabletes de substância análoga à cloridrato de cocaína. Em abordagem a um veículo de passeio, o condutor apresentou visível nervosismo, demonstrando dificuldade para manusear documentos e tremores acentuados nas mãos. A partir do emprego de técnicas de entrevista, constataram-se contradições em suas declarações.

Configurada a fundada suspeita, procedeu-se à verificação minuciosa do veículo, ocasião em que foram localizados, ocultos na estrutura do veículo, os entorpecentes. Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, a ocorrência do crime de tráfico de drogas. O condutor recebeu voz de prisão, foi cientificado de seus direitos constitucionais e, junto ao material apreendido, encaminhado à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis. 

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