PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 07 de maio de 2024 às 15:48

PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na manhã do último domingo (05), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO, identificou um carregamento de madeira serrada sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial constatou algumas irregularidades nos documentos apresentados. Foi identificado que a origem da madeira divergia da origem declarada/autorizada no Documento de Origem Florestal (DOF), além disso o DOF constava rota de transporte genérica e omissa, em desacordo com a IN IBAMA 21/2014 e Portaria IBAMA 21/2023. Ambas as irregularidades constituem causa de invalidação do DOF e caracteriza crime ambiental previsto no Art. 46 da lei 9.605/1998.

No total, 45,403 metros cúbicos de madeira serrada foram retidos para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 07 de maio de 2024 às 15:48
PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na manhã do último domingo (05), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO, identificou um carregamento de madeira serrada sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial constatou algumas irregularidades nos documentos apresentados. Foi identificado que a origem da madeira divergia da origem declarada/autorizada no Documento de Origem Florestal (DOF), além disso o DOF constava rota de transporte genérica e omissa, em desacordo com a IN IBAMA 21/2014 e Portaria IBAMA 21/2023. Ambas as irregularidades constituem causa de invalidação do DOF e caracteriza crime ambiental previsto no Art. 46 da lei 9.605/1998.

No total, 45,403 metros cúbicos de madeira serrada foram retidos para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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