PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 21 de agosto de 2024 às 19:56

PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no último sábado (17), ao realizar atividade de fiscalização na BR 364, no município de Itapuã do Oeste/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportado de modo contrário à legislação vigente.

Durante a fiscalização, foi detectado que a quantidade de madeira declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) divergia da transportada. Constatou-se que o volume real transportado era de 44,16 m³, porém, no documento, o valor declarado foi de 21,10 m³.

Essas irregularidades violam a Instrução Normativa do IBAMA 21/2014, sujeitando os infratores às penas da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O material florestal foi retido para inspeção pelos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 21 de agosto de 2024 às 19:56
PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no último sábado (17), ao realizar atividade de fiscalização na BR 364, no município de Itapuã do Oeste/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportado de modo contrário à legislação vigente.

Durante a fiscalização, foi detectado que a quantidade de madeira declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) divergia da transportada. Constatou-se que o volume real transportado era de 44,16 m³, porém, no documento, o valor declarado foi de 21,10 m³.

Essas irregularidades violam a Instrução Normativa do IBAMA 21/2014, sujeitando os infratores às penas da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

O material florestal foi retido para inspeção pelos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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