Prioridade a criança de colo e pessoa com mais de 80 anos vai à Câmara

A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos, mas a relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade

Fonte: Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado - Publicada em 28 de agosto de 2024 às 13:03

Prioridade a criança de colo e pessoa com mais de 80 anos vai à Câmara

Damares Alves apresentou substitutivo ao PL 5.815/2023, que vai para a Câmara

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) concluiu nesta quarta-feira (28) a apreciação do projeto de lei (PL) 5.815/2023, que prevê atendimento prioritário para idosos com mais de 80 anos e pessoas com crianças de colo de até um ano. O texto do senador Wilder Morais (PL-GO) recebeu um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A matéria altera a Lei 10.048, de 2000. A legislação em vigor já assegura atendimento prioritário para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com idade igual ou superior a 60 anos, com criança de colo e com mobilidade reduzida, além de gestantes, lactantes, obesos e doadores de sangue.

Com a mudança, entre as pessoas acompanhadas de crianças de colo, aquelas com bebês de até um ano terão prioridade. Já entre pessoas com mais de 60 anos, a preferência será para aqueles com idade superior a 80 anos.

A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos, mas a relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade. Damares Alves explica que, de acordo com a literatura especializada, a condição de bebê começa no 28º dia de vida e termina entre o primeiro e o segundo ano de vida.

Turno suplementar

A matéria foi aprovada em primeiro turno pela CDH na reunião de 14 de agosto. Como recebeu um substitutivo da relatora, o texto precisaria passar por uma segunda votação no colegiado. No entanto, como não foram oferecidas emendas, o substitutivo foi adotado de forma definitiva, sem necessidade de nova votação.

Prioridade a criança de colo e pessoa com mais de 80 anos vai à Câmara

A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos, mas a relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade

Agência Senado/Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Publicada em 28 de agosto de 2024 às 13:03
Prioridade a criança de colo e pessoa com mais de 80 anos vai à Câmara

Damares Alves apresentou substitutivo ao PL 5.815/2023, que vai para a Câmara

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) concluiu nesta quarta-feira (28) a apreciação do projeto de lei (PL) 5.815/2023, que prevê atendimento prioritário para idosos com mais de 80 anos e pessoas com crianças de colo de até um ano. O texto do senador Wilder Morais (PL-GO) recebeu um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A matéria altera a Lei 10.048, de 2000. A legislação em vigor já assegura atendimento prioritário para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com idade igual ou superior a 60 anos, com criança de colo e com mobilidade reduzida, além de gestantes, lactantes, obesos e doadores de sangue.

Com a mudança, entre as pessoas acompanhadas de crianças de colo, aquelas com bebês de até um ano terão prioridade. Já entre pessoas com mais de 60 anos, a preferência será para aqueles com idade superior a 80 anos.

A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos, mas a relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade. Damares Alves explica que, de acordo com a literatura especializada, a condição de bebê começa no 28º dia de vida e termina entre o primeiro e o segundo ano de vida.

Turno suplementar

A matéria foi aprovada em primeiro turno pela CDH na reunião de 14 de agosto. Como recebeu um substitutivo da relatora, o texto precisaria passar por uma segunda votação no colegiado. No entanto, como não foram oferecidas emendas, o substitutivo foi adotado de forma definitiva, sem necessidade de nova votação.

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