Procon realiza ação em instituições de ensino para garantir Lei do Material Escolar antes do ano letivo

De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais

Fonte: Texto: Jackson Vicente Fotos: Cayo Arras Secom - Governo de Rondônia - Publicada em 06 de janeiro de 2025 às 15:44

Procon realiza ação em instituições de ensino para garantir Lei do Material Escolar antes do ano letivo

A operação contou com equipes do Procon/RO que visitaram instituições escolares, notificando sobre as listas de materiais

Uma ação do programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RO) notificou 15 instituições escolares no mês dezembro, em Porto Velho, visando garantir a Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de itens proibidos na lista de materiais escolares. Com o início do ano letivo, a fiscalização protege pais e responsáveis de eventuais custos excessivos e injustificados, relacionados ao material exigido por instituições de ensino.

A operação contou com equipes de fiscalização do Programa que visitaram instituições escolares para verificar se nas listas consta algum produto não permitido de acordo com a legislação. No ato, é apresentado o documento e realizada a fiscalização da lista de materiais escolares, além da orientação e explicação da lei que trata o assunto.

Segundo o coordenador interino do Procon/RO, Leonardo Queiroz, a ação é uma forma de garantir que as famílias não tenham uma sobrecarga financeira logo no início do ano letivo. “É um procedimento realizado, anualmente, especialmente no período de matrícula ou rematrícula. A ação permite notificarmos instituições com o objetivo de aplicar a lei federal, garantindo que as escolas estabeleçam condições que não fujam da realidade do processo educacional”, ressaltou.

ORIENTAÇÕES

Itens de uso coletivo e outros não poderão ser cobrados para não gerar custos extras às famílias

De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta exclusivamente por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza, equipamentos de informática, entre outros; não podem ser cobrados. Além disso, escolas não podem exigir materiais fora do padrão de qualidade ou em quantidades excessivas, o que pode gerar custos extras às famílias.

Caso as instituições de ensino desrespeitem a legislação, as consequências podem ser graves, o que pode gerar multas, e as escolas podem ser obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente aos pais e responsáveis. O Procon/RO também pode instaurar processos administrativos contra as referidas instituições, o que pode resultar em outras penalidades.

PREÇOS

O Procon/RO orienta também que, os responsáveis fiquem atentos aos preços dos itens e compararem as listas de materiais cobrados pelas escolas com os produtos que estão sendo comercializados. As famílias devem ficar atentas, ainda, a outros pontos importantes na hora de comprar material escolar.

A recomendação é que seja sempre verificado se os itens solicitados são realmente necessários e se há alguma exigência ilegal. Caso haja alguma dúvida sobre alguma cobrança, o Procon/RO pode ser contactado para esclarecimentos por meio do 151.

Procon realiza ação em instituições de ensino para garantir Lei do Material Escolar antes do ano letivo

De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais

Texto: Jackson Vicente Fotos: Cayo Arras Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 06 de janeiro de 2025 às 15:44
Procon realiza ação em instituições de ensino para garantir Lei do Material Escolar antes do ano letivo

A operação contou com equipes do Procon/RO que visitaram instituições escolares, notificando sobre as listas de materiais

Uma ação do programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RO) notificou 15 instituições escolares no mês dezembro, em Porto Velho, visando garantir a Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de itens proibidos na lista de materiais escolares. Com o início do ano letivo, a fiscalização protege pais e responsáveis de eventuais custos excessivos e injustificados, relacionados ao material exigido por instituições de ensino.

A operação contou com equipes de fiscalização do Programa que visitaram instituições escolares para verificar se nas listas consta algum produto não permitido de acordo com a legislação. No ato, é apresentado o documento e realizada a fiscalização da lista de materiais escolares, além da orientação e explicação da lei que trata o assunto.

Segundo o coordenador interino do Procon/RO, Leonardo Queiroz, a ação é uma forma de garantir que as famílias não tenham uma sobrecarga financeira logo no início do ano letivo. “É um procedimento realizado, anualmente, especialmente no período de matrícula ou rematrícula. A ação permite notificarmos instituições com o objetivo de aplicar a lei federal, garantindo que as escolas estabeleçam condições que não fujam da realidade do processo educacional”, ressaltou.

ORIENTAÇÕES

Itens de uso coletivo e outros não poderão ser cobrados para não gerar custos extras às famílias

De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta exclusivamente por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza, equipamentos de informática, entre outros; não podem ser cobrados. Além disso, escolas não podem exigir materiais fora do padrão de qualidade ou em quantidades excessivas, o que pode gerar custos extras às famílias.

Caso as instituições de ensino desrespeitem a legislação, as consequências podem ser graves, o que pode gerar multas, e as escolas podem ser obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente aos pais e responsáveis. O Procon/RO também pode instaurar processos administrativos contra as referidas instituições, o que pode resultar em outras penalidades.

PREÇOS

O Procon/RO orienta também que, os responsáveis fiquem atentos aos preços dos itens e compararem as listas de materiais cobrados pelas escolas com os produtos que estão sendo comercializados. As famílias devem ficar atentas, ainda, a outros pontos importantes na hora de comprar material escolar.

A recomendação é que seja sempre verificado se os itens solicitados são realmente necessários e se há alguma exigência ilegal. Caso haja alguma dúvida sobre alguma cobrança, o Procon/RO pode ser contactado para esclarecimentos por meio do 151.

Comentários

  • 1
    image
    wilkon neves botelho pinto 06/01/2025

    Poderia aproveitar o ensejo e fiscalizar os postos de combustíveis e saber o pq de Porto Velho ter o segundo maior preço de todo o PAÍS.

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