Procon realiza ação em instituições de ensino para garantir Lei do Material Escolar antes do ano letivo
De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais
A operação contou com equipes do Procon/RO que visitaram instituições escolares, notificando sobre as listas de materiais
Uma ação do programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RO) notificou 15 instituições escolares no mês dezembro, em Porto Velho, visando garantir a Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de itens proibidos na lista de materiais escolares. Com o início do ano letivo, a fiscalização protege pais e responsáveis de eventuais custos excessivos e injustificados, relacionados ao material exigido por instituições de ensino.
A operação contou com equipes de fiscalização do Programa que visitaram instituições escolares para verificar se nas listas consta algum produto não permitido de acordo com a legislação. No ato, é apresentado o documento e realizada a fiscalização da lista de materiais escolares, além da orientação e explicação da lei que trata o assunto.
Segundo o coordenador interino do Procon/RO, Leonardo Queiroz, a ação é uma forma de garantir que as famílias não tenham uma sobrecarga financeira logo no início do ano letivo. “É um procedimento realizado, anualmente, especialmente no período de matrícula ou rematrícula. A ação permite notificarmos instituições com o objetivo de aplicar a lei federal, garantindo que as escolas estabeleçam condições que não fujam da realidade do processo educacional”, ressaltou.
ORIENTAÇÕES
Itens de uso coletivo e outros não poderão ser cobrados para não gerar custos extras às famílias
De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta exclusivamente por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza, equipamentos de informática, entre outros; não podem ser cobrados. Além disso, escolas não podem exigir materiais fora do padrão de qualidade ou em quantidades excessivas, o que pode gerar custos extras às famílias.
Caso as instituições de ensino desrespeitem a legislação, as consequências podem ser graves, o que pode gerar multas, e as escolas podem ser obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente aos pais e responsáveis. O Procon/RO também pode instaurar processos administrativos contra as referidas instituições, o que pode resultar em outras penalidades.
PREÇOS
O Procon/RO orienta também que, os responsáveis fiquem atentos aos preços dos itens e compararem as listas de materiais cobrados pelas escolas com os produtos que estão sendo comercializados. As famílias devem ficar atentas, ainda, a outros pontos importantes na hora de comprar material escolar.
A recomendação é que seja sempre verificado se os itens solicitados são realmente necessários e se há alguma exigência ilegal. Caso haja alguma dúvida sobre alguma cobrança, o Procon/RO pode ser contactado para esclarecimentos por meio do 151.
Sine Municipal de Porto Velho disponibiliza vagas para o primeiro emprego e Pessoas com Deficiência
São oito vagas em diversas áreas
Madrugada de Fiscalização do TCE revela demora no atendimento e falta de exames de Covid-19 nas UPAs de Porto Velho
Nas vistorias, uma das situações mais graves foi a falta de exames de Covid-19 em todas as unidades, à exceção da UPA da Zona Sul
Advogados(as) consumeristas de Rondônia iniciam movimento por julgamentos mais justos
Em ação sincronizada, grupo faz duras críticas às “mudanças de decisões judiciais” que afetam diretamente os direitos do consumidor
Comentários
Poderia aproveitar o ensejo e fiscalizar os postos de combustíveis e saber o pq de Porto Velho ter o segundo maior preço de todo o PAÍS.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook