Procon Rondônia orienta consumidores sobre desconto de 100% na conta de energia elétrica
O Procon orienta aos consumidores enquadrados como baixa renda beneficiários da Tarifa Social que verifiquem o recebimento do SMS e se o benefício foi concedido
Os beneficiários devem ficar atentos ao desconto por direito aos consumidores de baixa renda
Com a Medida Provisória nº 950/2020, o Governo Federal concedeu 100% de desconto para parcela de consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, no período a contar do dia 1º de abril a 30 de junho deste ano. A medida é válida para consumidores de baixa renda que fazem parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO) explica que o subsídio foi disponibilizado para beneficiar as famílias que tiveram sua renda reduzida em função da crise provocada pela pandemia da Covid-19.
“Vale ressaltar que a taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) continuará a ser arrecadada e cobrada aos consumidores”, diz Ihgor Rego, coordenador estadual do Procon.
O Procon notificou a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, para que esclarecesse os procedimentos adotados para cumprir a Medida Provisória.
Em resposta, a empresa pontuou que:
1) as faturas passaram a ser emitidas com o valor zerado relativo ao consumo a partir do dia 16 de abril;
2) as contas anteriores a essa data (entre 1º de abril a 16 de abril), seriam refaturadas;
3) os consumidores seriam informados por SMS quando a nova fatura estivesse disponível para retirada através dos canais digitais;
4) para os casos em que as contas já tiverem sido pagas, a empresa irá creditar o valor correspondente na fatura subsequente.
O Procon orienta aos consumidores enquadrados como baixa renda beneficiários da Tarifa Social que verifiquem o recebimento do SMS e se o benefício foi concedido.
“Caso o consumidor não tenha recebido o benefício da qual tem direito, deverá entrar em contato com o Procon por meio dos nossos canais de atendimento”, completa o coordenador.
Para acionar o serviço o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 151 ou Whatsapp (69) 98491-2986, e ainda pelo perfil no Facebook Procon Rondônia.
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Comentários
Eu sou baixa renda sou do cadunico e ñ fui contemplado com a quitação da energia elétrica q o governo anunciou para as família de baixa renda eu acredito q tenho direito a este benefício porq somos do bolsa família E o valor q eu pago está dentro do valor q o governo anuciou para as família q tem este direito
Não recebi o auxílio emergencial E sou de baixa renda Eu meu marido estamos desempregados!!!
Tou desempregado nao recebie meu auxilio tenho criança em casa nao sei mais oq vou fazer minha enegia subiu muito por causa minha familia ficar em casa sem poder sair oq eu fasso
Eú ainda não recebi nenhum sms
Fiz esta reclamação no procon daqui do RJ e me mandaram procurar a defensoria pública. A empresa se Energia daquidescumpriu a MP 950/2020 mesmo com todos comprovantes de inscrição de bx renda no MDS.
Duas contas vencendo no mesmo mês uma 06/04/2020 e a outra em 29/04/2020 preciso de explicação já paguei a que venceu dia 06/04/2020 gostaria de saber como é possível isso dois vencimentos em um único mês.
Enquanto umas pessoas não pagam a minha véu com dois vencimento no mesmo mês 06/04/2020 e 29/04/2020 gostaria de mais informações sobre pagar duas contas em um mesmo mês no aguardo de resposta rua Borges Medeiros 9990 B.Mariana.
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