Professor é condenado por acusar colega falsamente

A decisão considerou que as afirmações feitas pelo homem eram falsas e prejudicaram a honra e a reputação profissional da professora

Fonte: TJSC - Publicada em 20 de agosto de 2026 às 20:17

Professor é condenado por acusar colega falsamente

A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho condenou um professor ao pagamento de indenização por danos morais após ele acusar uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com alunos menores em uma escola de São Bento do Sul. A decisão considerou que as afirmações feitas pelo homem eram falsas e prejudicaram a honra e a reputação profissional da professora.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o professor procurou a coordenação da instituição e afirmou que a colega teria conversado com estudantes sobre assuntos inadequados, inclusive sobre um aparelho de uso íntimo. A professora negou as acusações e afirmou que elas atingiram sua imagem profissional.

A comunicação feita à escola foi reconhecida pelo próprio professor no processo. Ele participou de audiência de conciliação, que terminou sem acordo, e apresentou sua defesa. Na ocasião, afirmou que as conversas haviam ocorrido e que levou o assunto à direção de boa-fé, por entender que comunicava uma situação que deveria ser avaliada pela instituição.

Andamento do processo

Inicialmente, o processo foi encerrado sem que o pedido fosse analisado. A professora recorreu, e a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o caso voltasse à 1ª Vara para que fossem produzidas as provas necessárias e, então, ocorresse uma nova análise.

Na sequência, foi realizada audiência para ouvir as testemunhas. O professor, embora intimado, não compareceu. Com isso, ficou impedido de apresentar novas provas durante essa etapa do processo.

Depoimentos desmentem a acusação

Um ex-aluno da professora afirmou que nunca presenciou comentários inadequados em sala de aula e negou que ela tivesse tratado de assuntos de cunho sexual com os estudantes. A mãe dele, que havia trabalhado na escola, também relatou ter tomado conhecimento da acusação e afirmou que o filho considerava falsas as afirmações feitas contra a professora. Ela também mencionou a existência de atritos anteriores entre o professor e alguns alunos.

Análise e decisão

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a professora comprovou que as acusações haviam sido feitas, enquanto o professor não apresentou elementos capazes de demonstrar que eram verdadeiras. Para o magistrado, os depoimentos colhidos durante a instrução não confirmaram a versão apresentada pelo réu.

O juiz destacou que comunicar uma situação à direção escolar pode ser legítimo quando há motivo para isso, mas essa possibilidade não autoriza a apresentação de acusações graves e sem comprovação. No caso, considerou que a atribuição falsa de uma conduta inadequada de cunho sexual perante alunos menores atingiu a reputação profissional da professora e gerou o dever de indenizar.

A professora também apresentou queixa-crime contra o professor em razão dos fatos. Ao final, o professor foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Professor é condenado por acusar colega falsamente

A decisão considerou que as afirmações feitas pelo homem eram falsas e prejudicaram a honra e a reputação profissional da professora

TJSC
Publicada em 20 de agosto de 2026 às 20:17
Professor é condenado por acusar colega falsamente

A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho condenou um professor ao pagamento de indenização por danos morais após ele acusar uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com alunos menores em uma escola de São Bento do Sul. A decisão considerou que as afirmações feitas pelo homem eram falsas e prejudicaram a honra e a reputação profissional da professora.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o caso ocorreu em dezembro de 2024, quando o professor procurou a coordenação da instituição e afirmou que a colega teria conversado com estudantes sobre assuntos inadequados, inclusive sobre um aparelho de uso íntimo. A professora negou as acusações e afirmou que elas atingiram sua imagem profissional.

A comunicação feita à escola foi reconhecida pelo próprio professor no processo. Ele participou de audiência de conciliação, que terminou sem acordo, e apresentou sua defesa. Na ocasião, afirmou que as conversas haviam ocorrido e que levou o assunto à direção de boa-fé, por entender que comunicava uma situação que deveria ser avaliada pela instituição.

Andamento do processo

Inicialmente, o processo foi encerrado sem que o pedido fosse analisado. A professora recorreu, e a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o caso voltasse à 1ª Vara para que fossem produzidas as provas necessárias e, então, ocorresse uma nova análise.

Na sequência, foi realizada audiência para ouvir as testemunhas. O professor, embora intimado, não compareceu. Com isso, ficou impedido de apresentar novas provas durante essa etapa do processo.

Depoimentos desmentem a acusação

Um ex-aluno da professora afirmou que nunca presenciou comentários inadequados em sala de aula e negou que ela tivesse tratado de assuntos de cunho sexual com os estudantes. A mãe dele, que havia trabalhado na escola, também relatou ter tomado conhecimento da acusação e afirmou que o filho considerava falsas as afirmações feitas contra a professora. Ela também mencionou a existência de atritos anteriores entre o professor e alguns alunos.

Análise e decisão

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a professora comprovou que as acusações haviam sido feitas, enquanto o professor não apresentou elementos capazes de demonstrar que eram verdadeiras. Para o magistrado, os depoimentos colhidos durante a instrução não confirmaram a versão apresentada pelo réu.

O juiz destacou que comunicar uma situação à direção escolar pode ser legítimo quando há motivo para isso, mas essa possibilidade não autoriza a apresentação de acusações graves e sem comprovação. No caso, considerou que a atribuição falsa de uma conduta inadequada de cunho sexual perante alunos menores atingiu a reputação profissional da professora e gerou o dever de indenizar.

A professora também apresentou queixa-crime contra o professor em razão dos fatos. Ao final, o professor foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

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