Professores sugerem lei de processo administrativo de abrangência nacional

Na verdade, estamos ainda na época do "fi-lo porque qui-lo" na grande maioria dos municípios brasileiros — avaliou o professor da USP Marcos Perez

Agência Senado/Foto: Reprodução TV Senado
Publicada em 30 de março de 2022 às 16:33
Professores sugerem lei de processo administrativo de abrangência nacional

Na reunião da comissão desta quarta-feira (30), foram discutidos assuntos como regras do processo digital; contagem de prazos; medidas cautelares; omissão e silêncio administrativos; entre outros

Professores de todo o país apresentaram, na manhã desta quarta-feira (30), sugestões à comissão de juristas responsável por elaborar propostas de modernização dos processos administrativo e tributário brasileiros. A produção de uma lei de processo administrativo moderna, que seja válida para União, estados e municípios foi uma das recomendações dadas pelos especialistas. 

Alguns dos convidados alegaram que o atual diploma (Lei 9.784, de 1999) tem seus méritos, mas precisa ser atualizado e peca por se restringir apenas à administração pública federal. 

— Ainda que existam leis locais nos estados e em alguns municípios, precisamos de uma norma de caráter nacional. São quase seis mil municípios no Brasil e ninguém segue regras mínimas de processo administrativo. Na verdade, estamos ainda na época do "fi-lo porque qui-lo" na grande maioria dos municípios brasileiros — avaliou o professor da USP Marcos Perez. 

Bons exemplos

O procurador da República e professor da PUC/SP, José Roberto Pimenta, apresentou à comissão pontos já existentes em leis estaduais e que poderiam ser aproveitados numa eventual legislação de âmbito nacional. 

De São Paulo, por exemplo, destacou o tratamento dado às medidas cautelares; de Pernambuco, o capítulo sobre processo de execução das sanções; do Rio Grande do Norte, questões relativas à publicidade e ao sigilo do processo administrativo. 

— Na lei do Rio de Janeiro, há um capítulo magnífico sobre dosimetria e sanções; a Bahia apresenta um tratamento cuidadoso das causas de nulidade do processo; o Pará traz um tema instigante e delicado sobre denúncias anônimas; e o Paraná tem um capítulo formidável sobre termo de ajustamento de conduta — enumerou. 

Tributário

Ao longo da manhã, os convidados também abordaram dezenas de outras questões, como regras do processo digital; meios consensuais de resolução de conflitos; contagem de prazos; medidas cautelares; ajustamento de conduta; dever de decidir, omissão e silêncio administrativos; além de outros temas. 

A comissão de juristas continuará reunida na parte da tarde. A segunda parte da reunião terá foco no processo tributário. Foram convidados o diretor-presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Heleno Torres, e a professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Tathiane Piscitelli, além de servidores públicos e professores.

 A comissão foi criada neste ano pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. O grupo temporário é formado por 17 especialistas que vão atuar sem remuneração e têm 180 dias para trabalhar, sob o comando da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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