Projeto altera Código de Processo Civil para prever prescrição processual por inércia da parte
Prescrição é a extinção do direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado em razão do tempo
Kim Kataguiri, autor da proposta
O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a contagem do prazo será feita independentemente da demora relacionada ao próprio serviço judiciário.
“O objetivo é dar mais segurança jurídica à sociedade por meio da disciplina de uma modalidade de prescrição processual que incide nos casos em que a parte interessada deixa de tomar as medidas necessárias para movimentar o processo por prazo superior ao disposto no Código Civil”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Segundo o Código Civil, a prescrição é a extinção do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Procuradoria Geral do Município firma parceria com PGE para utilizar sistema de controle de processos
Sistema automatizado garante agilidade ao trabalho de gestão de processos digitais judiciais e administrativos
Caminhada Rumos chega a Porto Velho
Dois dias antes de chegar em Porto Velho, em 1 de agosto, a instituição abre as inscrições para a edição Rumos Itaú Cultural 2023-2024
Taxa de desemprego no país cai para 8%, menor índice desde 2014
Os dados da PNAD Contínua foram divulgados pelo IBGE nesta sexta, 28/7. Houve uma queda de 1,3% em relação ao mesmo período do ano passado
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook