Projeto aprovado na Câmara corrige equívoco do STJ sobre rol da ANS, avalia Idec

PL 2033/2022 garante tratamentos a beneficiários com algumas condições; projeto segue para análise do Senado

Assessoria/Idec
Publicada em 04 de agosto de 2022 às 15:44
Projeto aprovado na Câmara corrige equívoco do STJ sobre rol da ANS, avalia Idec

Na última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2033/22, que altera as regras de cobertura para os planos de saúde. De acordo com o texto, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com algumas condições.

A mudança é considerada por instituições de defesa de pacientes e consumidores como positiva e neutraliza os efeitos negativos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“O compromisso com consumidores brasileiros foi cumprido. A decisão conserta o erro proferido pelo STJ no início de junho, que em menos de dois meses aumentou negativas de planos de saúde a famílias”, diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

Entre as condições para cobertura fora da lista, o projeto determina que é necessário que o tratamento: seja comprovadamente eficaz, à luz das ciências da saúde e com base em evidência científica e protocolo terapêutico; ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 

A proposta segue para análise do Senado e pode ser votada na próxima terça-feira (9). 

“O PL 2033/22 pode ser considerado uma vitória, pois beneficia todos os 49 milhões de beneficiários – sejam aqueles que dependem dos planos de saúde para tratamentos contínuos ou não. Agora, nossa expectativa é a de que o Rodrigo Pacheco vote na matéria o quanto antes”, afirma Navarrete.

Do julgamento em junho até o cenário atual

Em 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a lista de cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo mitigado. A partir desse entendimento, famílias poderiam ter - e tiveram - tratamentos e procedimentos negados pelos planos de saúde.

Graças a mobilização de organizações em prol de pacientes e familiares engajados na causa, a discussão transbordou do STJ e se deslocou para a agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, a ANS anunciou a ampliação do número de sessões para diversas terapias a pessoas com autismo e decidiu, em 11 de julho, abarcar também outras condições de saúde. 

A pressão também chegou no Congresso Nacional: diversos projetos de lei foram formulados, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, a Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho de parlamentares para tratar da matéria. 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo. O resultado desse esforço de formulação e construção de consensos foi o PL 2033/22, aprovado nesta semana. Agora, o projeto segue para o Senado.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook