Projeto aumenta pena para homicídio de servidor público no exercício da função
Deputado lembra que, por causa do excesso de demanda gerada pela pandemia, vários médicos foram agredidos nos postos de saúde
O autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4521/20 agrava as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal grave ou seguida de morte quando cometidos contra servidor público no exercício de sua função.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídio simples.
Pela proposta, o homicídio contra servidor passará a ser considerado qualificado, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função.
O código prevê pena de reclusão de um ano a 12 anos para a lesão corporal grave, dependendo das consequências.
Violência contra médicos
“A proposta toma força em decorrência do aumento da violência contra médicos e profissionais da saúde em hospitais e postos de saúde em todo o Brasil, devido à pandemia da Covid-19”, afirma o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
“Destacam-se entre as violências, as agressões verbais e físicas, chegando até o uso de armas de fogo e casos de morte, como tem ocorrido também com médicos peritos do INSS”, completa.
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