Projeto concede gratuidade na justiça para pacientes em tratamento de câncer e pessoas com deficiência

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados - Publicada em 16 de agosto de 2024 às 20:51

Projeto concede gratuidade na justiça para pacientes em tratamento de câncer e pessoas com deficiência

O autor da proposta, deputado Luciano Galego

O Projeto de Lei 917/24 altera o Código de Processo Civil para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

O código atual concede gratuidade para a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 

“Ao enfrentar condições de saúde desafiadoras, tais como o câncer, ou viver com uma deficiência física ou transtorno do espectro autista, essas pessoas já lidam diariamente com obstáculos significativos”, afirma o deputado Luciano Galego (PL-MA).

“A necessidade de arcar com custas judiciais pode representar mais um entrave injusto em suas vidas, dificultando o acesso à justiça e à proteção de seus direitos”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Projeto concede gratuidade na justiça para pacientes em tratamento de câncer e pessoas com deficiência

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Publicada em 16 de agosto de 2024 às 20:51
Projeto concede gratuidade na justiça para pacientes em tratamento de câncer e pessoas com deficiência

O autor da proposta, deputado Luciano Galego

O Projeto de Lei 917/24 altera o Código de Processo Civil para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

O código atual concede gratuidade para a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 

“Ao enfrentar condições de saúde desafiadoras, tais como o câncer, ou viver com uma deficiência física ou transtorno do espectro autista, essas pessoas já lidam diariamente com obstáculos significativos”, afirma o deputado Luciano Galego (PL-MA).

“A necessidade de arcar com custas judiciais pode representar mais um entrave injusto em suas vidas, dificultando o acesso à justiça e à proteção de seus direitos”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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