Projeto criminaliza uso e venda de linhas cortantes para pipas
O PL 5.951/2023 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A pena prevista no projeto é de seis meses a três anos de prisão, além de multa
Um projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda de linhas ou materiais cortantes como cerol utilizados para empinar pipas. O PL 5.951/2023 tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para prever que a venda, a fabricação e o transporte de linha ou material cortante para ser aplicado em fios ou linhas de pipas, papagaios, raias ou semelhantes resultem em pena de prisão de seis meses a três anos, além de multa. A pena será a mesma para quem empinar pipa com cerol ou outros tipos de material cortante.
“Não é de hoje que o uso de pipas, papagaios e raias que se utilizam de material cortante, como o cerol, preocupam motoqueiros e ciclistas. Com efeito, são frequentes notícias de que linhas cortantes causaram a morte desses condutores ou mesmo lesões muito graves”, afirma Damares na justificativa do projeto.
Não haverá crime se a utilização de linha ou material cortante ocorrer em eventos previamente autorizados pelo poder público, com a indicação do responsável, ou em treinamentos, festivais e campeonatos realizados em locais designados especificamente para esse fim por prefeituras. Os locais deverão ser adequadamente sinalizados, delimitados e localizados a uma distância segura de vias públicas e de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.
“Não queremos aqui criminalizar brincadeiras inocentes, na maioria das vezes realizadas por crianças ou adolescentes, com o mérito de desenvolver-se ao ar livre. Contudo, existem brincadeiras que, dada sua gravidade e probabilidade de dano, representam verdadeiro risco concreto para a sociedade. Nesse caso, o direito individual do indivíduo deve ser flexibilizado, para proteger a vida do seu próximo”, destaca a autora.
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