Projeto de Lei que amplia prerrogativas da advocacia na seara administrativa estadual é sancionada
“A aprovação representa um grande avanço para a advocacia de Rondônia, que garante mais segurança e proteção para o exercício profissional dos advogados e advogadas que atuam nesta vertente”
A Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OABRO) comemora uma conquista histórica para a advocacia do estado. O projeto de lei que amplia as prerrogativas da advocacia na seara estadual, de número 288/2023, foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 11 de abril. A iniciativa foi proposta pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e de acordo com o presidente da Seccional Rondônia, Márcio Nogueira, a sanção traz novas garantias aos advogados.
“Há muitos anos eu escuto a advocacia que atua nos processos administrativos, no âmbito estadual, reclamar das dificuldades que são muito próprias desta atuação. Por isso, iniciamos o diálogo com o Governo do Estado e com a Assembleia Legislativa, que resultou na aprovação de uma lei que altera a lei estadual dos processos administrativos e traz diversas garantias para a advocacia. São avanços nas nossas prerrogativas, como suspensão de prazo em caso de doença do advogado, em caso de gravidez da advogada, quando os prazos começam a contar apenas nos dias úteis. Enfim, é um número grande de avanços”, explicou.
“A aprovação representa um grande avanço para a advocacia de Rondônia, que garante mais segurança e proteção para o exercício profissional dos advogados e advogadas que atuam nesta vertente”, disse o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem em Rondônia, Hudson Delgado.
- Entre as principais novidades estão:
inviolabilidade do segredo profissional; - Não ser submetido à incomunicabilidade;
- Não ser submetido a revista pessoal, salvo se todas as demais autoridades sejam igualmente submetidas;
- Não ser submetido a qualquer tratamento desumano, degradante e humilhante, entre outros;
- O advogado tem direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, direta ou indireta, autos de processos, físicos ou eletrônicos, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo, segredo de justiça ou não concluída a diligência, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
- Contagem de prazos apenas em dias uteis;
- Acesso imediato aos autos de processo eletrônico até o término da tramitação;
- Suspensão de prazo em caso de doença;
- Suspensão de prazo quando o advogado ou advogada se torna pai ou mãe;
- Destacamento de honorários contratuais nos pagamentos no âmbito administrativo, entre outros.
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