Projeto do Poder Executivo torna crime hediondo ataque a escolas

A pena será maior se o agressor for parente, professor ou funcionário da instituição

Agência Câmara de Notícias/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicada em 28 de julho de 2023 às 17:12
Projeto do Poder Executivo torna crime hediondo ataque a escolas

Estudante protesta após ataque a escola em São Paulo

O Projeto de Lei 3613/23 torna crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou privadas (incluindo educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas).

Com a medida, o condenado não terá direito a fiança e não poderá receber indulto, anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos.

A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido no interior dessas instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto é do Poder Executivo e foi uma sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), ocorrido em abril deste ano. Na ocasião, um homem de 25 anos matou quatro crianças com idade entre 5 e 7 anos com uma machadinha.

Estudo elaborado pelo Instituto Sou da Paz, ONG sediada em São Paulo, apontou a ocorrência de 24 ataques a escolas no Brasil entre 2002 e abril de 2023, com um total de 137 vítimas (45 fatais e 92 não fatais).

Aumento da pena
Pelo projeto do governo, a pena para homicídio cometido em instituições de ensino será aumentada, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Também será aumentada em 2/3 se o autor for parente, tutor, curador ou empregador da vítima, ou ainda professor ou funcionário da instituição.

Novo crime
A proposta do governo prevê ainda um novo crime no Código Penal, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para regular as situações de lesão corporal praticada no interior das unidades de ensino, com pena de detenção de três meses a três anos.

Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

Por fim, o projeto altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

Tramitação
O projeto será distribuído para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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