Projeto do vereador Fogaça obriga recomposição rápida da sinalização após recapeamento
Proposta estabelece prazo máximo de 10 dias e determina uso imediato de sinalização provisória para reduzir riscos de acidentes
O vereador Everaldo Fogaça (PSD) protocolou na Câmara Municipal de Porto Velho o Projeto de Lei nº 5000 de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade do restabelecimento da sinalização horizontal em vias públicas após serviços de recapeamento asfáltico, tapa-buracos ou qualquer intervenção que cubra a pintura viária.
De acordo com o texto, o Poder Executivo Municipal deverá recompor integralmente a sinalização horizontal no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da conclusão da obra. A medida tem como objetivo garantir mais segurança no trânsito e evitar acidentes, especialmente em cruzamentos.
Enquanto a sinalização definitiva não for executada, o projeto determina que o órgão municipal competente implante sinalização provisória imediata, com uso de cones, cavaletes, balizadores, placas verticais temporárias e, quando necessário, isolamento parcial das vias para redução de velocidade.
O projeto também estabelece que o descumprimento do prazo caracteriza falha na prestação do serviço público, podendo gerar responsabilização administrativa e civil do Município em casos de acidentes decorrentes da ausência de sinalização.
A execução da lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), podendo atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). As despesas deverão ser cobertas por dotações orçamentárias já existentes, sem criação de novos custos.
Na justificativa, Everaldo Fogaça destaca que a ausência temporária de sinalização após obras cria falsa impressão de via preferencial, confunde motoristas e aumenta significativamente o risco de colisões, tornando a proposta uma medida preventiva de baixo custo e alto impacto na segurança viária.
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