Projeto impede condenados por violência doméstica de ocupar cargo ou emprego público
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida aplica-se à condenação confirmada em segunda instância, com exceção de decisão condenatória reformada pelas instâncias superiores do Judiciário
A autora da proposta, deputada Rosangela Gomes
O Projeto de Lei 320/21 proíbe condenado pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público no âmbito dos três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida aplica-se à condenação confirmada em segunda instância, com exceção de decisão condenatória reformada pelas instâncias superiores do Judiciário.
“O projeto visa diminuir ou exterminar os gritantes e inconcebíveis números que indicam o aumento da violência doméstica e familiar, que muitas vezes até impende a tomada de decisões político-legislativas por todas as esferas de Poder da República”, afirma a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), autora da proposta.
Na Casa, já tramitam outras propostas com o mesmo fim, como os PLs 5214/20 e 1190/19.
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