Promulgada Lei 4.564 que dispensa licença ambiental para retirada de cascalhos

Lei foi proposta pelo deputado Adelino Follador em defesa do homem do campo

Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE-RO
Publicada em 04 de setembro de 2019 às 12:03
Promulgada Lei 4.564 que dispensa licença ambiental para retirada de cascalhos

A Lei nº 4.564/2019, apresentada pelo deputado Adelino Follador (DEM), acrescenta dispositivo da Lei nº 3.686, de 08 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia”.

A Lei 4.564 altera o Art. 1º, fica acrescentado o inciso I ao §2º do Art. 2º da Lei 3.686. Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, a lei traz a seguinte redação: o Poder Executivo Estadual dispensa a necessidade de Licenciamento Ambiental para extração de cascalho de todas as linhas vicinais e coletoras do Estado de Rondônia, das propriedades e dos proprietários que não estejam em área de Preservação Permanente – APP ou Reserva Legal, desde que seja não seja para uso comercial, e sim para recuperação de estradas. Após a extração do cascalho, deve ser realizado o nivelamento do solo e o controle do processo erosivo.

Para o deputado Adelino, havia necessidade destas alterações na Lei, dada as dificuldades das prefeituras e DER em conseguirem cascalhos para recuperação das estradas, e os produtores rurais estavam sendo penalizados, e o texto traz o cuidado para que os desgastes na natureza sejam os mínimos possíveis, dando condições de recuperação em pouco tempo, atendendo aos anseios do homem do campo e a preservação ambiental.

 “A Lei como estava dificultava a aquisição do cascalho para recuperação das estradas, pois deixava desconfortável os proprietários das terras onde tem este material, que precisava de projetos e levarem os fiscais da Sedam para dentro de suas propriedades, agora não teremos mais esta burocracia, e certamente facilitara para as prefeituras e DER, e consequentemente a manutenção das estradas que reflete na melhoria de acesso dos próprios produtores”, concluiu Follador.

Comentários

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    Flodoaldo Pontes Pinto Filho 04/09/2019

    Cascalho é um bem mineral, cuja exploração, transporte , armazenamento, comercialização, doação, etc, é atribuição legislativa privativa da União conforme o Artigo 22 da CF. Trata-se de uma lei inconstitucional, que terá o mesmo destino das outras, que já versaram sobre a questão mineral no Estado. A ANM- Agência Nacional de Mineração não emitirá o licenciamento da atividade sem a competente Licença Ambiental de Operação. A conferir.

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