Proposta torna crime a não comunicação, por CACs, de furto, roubo ou extravio de arma de fogo
Colecionador, atirador desportivo ou caçador poderá incorrer no crime de omissão de cautela
Bira da Pindaré, autor da proposta
O Projeto de Lei 2680/22 altera o Estatuto do Desarmamento para incluir no crime de omissão de cautela a não comunicação de furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo por colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo estatuto, a omissão de cautela consiste em deixar de observar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob a posse de uma pessoa ou que seja de propriedade dela. A pena é de detenção, de um a dois anos, e multa.
Atualmente, nas mesmas penas incorrem o dono ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição nas primeiras 24 horas depois do fato.
“O número de armas furtadas, roubadas, extraviadas ou perdidas pertencentes a CACs aumentou 35,9% em 2021 em relação ao ano anterior”, afirmam os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e cinco parlamentares.
“Esse número equivale a uma média de três armas de fogo desaparecidas por dia, e o total de extravios acompanhou o aumento de registros de CACs no País, que cresceu 62,6% entre 2020 e 2021”, dizem os deputados na justificativa da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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