PTB contesta lei que permite formação de federação partidária
Para o partido, o modelo, entre outros pontos, afronta a autonomia partidária
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7021) para questionar dispositivos da Lei 14.208/2021 que preveem a formação de federação partidária. a ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A nova lei dispõe que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária. A federação terá abrangência nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.
Segundo o PTB, a norma permite que, sob a denominação de federação, sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais e restabelece a verticalização das coligações, isto é, a obrigatoriedade da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, em violação às vedações previstas no parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal.
O partido argumenta, ainda, que, ao estabelecer que a celebração das coligações dos partidos federados deverão ocorrer em escala descendente, a partir da aliança ou coligação realizada pelo órgão nacional, a norma ofende também a autonomia dos órgãos partidários estaduais, distritais e municipais.
Obras da Ponte do Rio Pirarara começam nos próximos dias
A informação é da Jaqueline Cassol (PP-RO) que esteve com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, general Santos Filho, em Brasília e confirmou a assinatura do contrato para excussão dos serviços
Presidente Alex Redano recebe demandas de Associação dos Deficientes Visuais de RO
Parlamentar se disponibilizou a buscar soluções para proporcionar mais dignidade e qualidade de vida aos deficientes visuais do estado
Vereadores de Rio Crespo participam de curso na Escola do Legislativo
Disciplina de cerimonial e comportamento está sendo aplicada na sede da instituição em Porto Velho
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook