Publicada lei que garante vacinação prioritária para jornalistas de Porto Velho
Através de emenda de Fogaça, jornalistas são inclusos em grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19
Porto Velho, RO - A edição desta quarta-feira 12 do Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios (AROM), trás em destaque a promulgação da Lei 2.805/2021, que dispõe da inclusão de diversas categorias profissionais no grupo prioritário da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Porto Velho.
A lei foi promulgada na segunda-feira 10 pelo presidente da Câmara de Vereadores da capital, Edwilson Negreiros (PSB), e entre as classes profissionais contempladas está a dos jornalistas, incluídos na lei através de iniciativa do vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) incluindo emenda neste sentido.
Para justificar sua proposta, Fogaça citou o trabalho dos profissionais de imprensa tanto na cobertura do noticiário geral, quanto na apuração de notícias específicas sobre a pandemia, situação que os coloca em alto risco, "tanto que já foram registradas várias mortes de jornalistas em Porto Velho", destacou.
Em sua avaliação, os profissionais da comunicação estão atuando na linha de frente neste momento difícil para todos, prestando um serviço essencial à comunidade, o que torna pertinente a inclusão deles no grupo prioritário.
GRUPOS
Além dos jornalistas, a lei também estabelece a mesma classificação para professores e demais profissionais da educação, servidores do CRAS, Conselho Tutelar e abrigos, garis, servidores da SEMOB que atuam em serviço de campo, farmacêuticos e portadores de deficiência física.
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