Punição trabalhista a funcionário que recusa vacina é discutida
Debates jurídicos surgem em contexto de negacionismos da pandemia
A chegada das vacinas contra a Covid-19 reacendeu debates sobre a obrigatoriedade da imunização. Mais recentemente, casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar as doses disponíveis levantaram, também, questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas.
Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus. O especialista cita que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização, o que dá espaço para que o empregador possa impor ao empregado a obrigação de se vacinar.
“As empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito da própria empresa. Assim, o descumprimento dessas normas é sim passível de punição, que pode ir desde uma advertência disciplinar até rescisão motivada no contrato de trabalho, em uma situação extrema”, diz ele.
Mourival também exemplifica que, no caso dos profissionais de saúde, categoria prioritária na imunização, o gestor pode exigir comprovação da vacinação para condicionar a entrada do empregado ao trabalho. O advogado finaliza argumentando que a Lei 14.019/2020, que estabelece que as empresas devem fornecer máscaras e equipamentos de proteção individual ao trabalhador, também dialoga com o tema, pois “não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, porque é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”.
Consciência coletiva
Marcelo Badaró, enfermeiro do Hospital Brasília, foi imunizado contra a Covid-19 por ser profissional da saúde e reflete que quem recusa a vacina está prejudicando o outro.
“Além de não estar se cuidando, [quem recusa] não está cuidando do próximo. Essa é uma doença social, precisamos nos cuidar. E o funcionário da saúde tem que estar com a saúde em dia. Se estiver com saúde ruim, como vai dar assistência ao paciente?”
A infectologista Ana Helena Germoglio, do Hospital Águas Claras, ressalta que “a vacina não é e nunca foi uma opção individual”. “O objetivo básico da vacina é conferir proteção contra o vírus de forma a impedir e reduzir a circulação daquele microrganismo no ambiente. A partir do momento em que reduzirmos essa circulação, estaremos protegendo as pessoas que tomaram a vacina e as pessoas que, por algum motivo, não foram elegíveis à vacina em questão”, elucida.
Especialistas em direito observam essa constatação científica para pontuar que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual, o que pode até dar margem para dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.
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Se recusar a se proteger e ainda correr o risco de contaminar outros deve ser demitido por JUSTA CAUSA. Que vá procurar emprego lá no Palácio do Planalto.
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