Quem leva o consumidor à Justiça?
Contar ações é fácil. Difícil é medir quantos consumidores foram prejudicados e nunca chegaram ao fórum
Há alguns anos, tornou-se comum ouvir que o Brasil tem processos demais. Que os consumidores processam demais. Que os advogados processam demais.

Em alguns casos, chega-se até a falar em "advocacia predatória". A expressão, impulsionada por grandes litigantes, exige cuidado.
Chamar de “predatória” a busca por direitos de consumidores contra bancos, aéreas, concessionárias de serviços públicos e outras grandes empresas pode inverter completamente a lógica do problema. Na cadeia alimentar, a presa não caça o predador.
Imagine, de um lado, o Sr. José, que descobre cobranças indevidas em sua conta após anos pagando por algo que nunca contratou. Do outro, uma grande instituição financeira acusada de ter obtido bilhões de reais com cobranças semelhantes.
Antes de chamar alguém de predador, talvez seja importante perguntar quem está sendo engolido nessa história.
Antes do processo
Quando alguém entra com uma ação, normalmente a história começou muito antes.
Antes da petição à Justiça, houve uma cobrança indevida, um voo cancelado, uma interrupção de serviço ou uma tentativa frustrada de resolver o problema diretamente com a empresa.
Quando a porta da empresa se fecha, muita gente só enxerga uma última porta aberta: a da Justiça.
O que fica fora das estatísticas
Quando o debate olha apenas para os processos, muita coisa fica fora das estatísticas.
Ficam fora os consumidores que tentaram resolver, foram ignorados e desistiram; os que sequer perceberam a lesão; e os que concluíram que não valia a pena perder tempo, energia e tranquilidade.
A maioria dos consumidores lesados nunca chega ao Judiciário. Muitos sequer reclamam.
Um cuidado necessário
Quando essa maioria invisível desaparece do debate, fica mais fácil transformar a exceção em regra e o consumidor que busca seus direitos em suspeito.
Nem todos aceitaram essa narrativa sem questionamento.
No Amazonas, após mobilização da Associação Amazonense dos Advogados Consumeristas (AACAM) e atuação da OAB/AM, a Corregedoria de Justiça recomendou que juízes evitassem o uso da expressão “advocacia predatória”.
A razão é simples: combater fraudes pontuais é necessário. Estigmatizar uma profissão inteira, não.
A pergunta que fica
Se milhares de ações discutem as mesmas práticas, talvez o problema não seja o consumidor que processa demais.
Talvez sejam empresas que prejudicam demais.
Antes de falar em excesso de processos, talvez seja melhor perguntar por que tantos abusos continuam se repetindo.
Gabriel Tomasete
Advogado há mais de 20 anos, especialista em Direito do Consumidor, presidente do Instituto Escudo Coletivo e membro fundador da Rede Brasileira Infância e Consumo.
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