Questionada determinação do MRE para que diplomatas vetem a utilização do termo gênero em negociações
A associação alega que o Supremo, na ocasião, “reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento"
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos ajuizou Reclamação (RCL 37231) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos administrativos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que determinaram aos diplomatas brasileiros restrições sobre o uso do termo “gênero” em negociações. A autora da ação explica que, entre abril e julho deste ano, o MRE instruiu delegações diplomáticas de Genebra e de Washington para que, em negociações em foros multilaterais, reiterem o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico (feminino ou masculino).
Segundo a entidade, a determinação viola a dignidade humana da comunidade LGBTI e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em que foi reconhecida aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A associação alega que o Supremo, na ocasião, “reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento”.
Ainda de acordo com a argumentação, o Supremo, no mesmo julgamento, definiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. Diante disso, a associação assinala que a orientação do Itamaraty, ao condicionar a expressão da identidade ao padrão meramente biológico, “nega a possibilidade de reconhecimento às pessoas que não se enquadram no quanto determinado ao nascimento – seja na perspectiva biológica, seja na perspectiva social”.
A ADI traz pedido de concessão de medida liminar para determinar que o MRE suspenda a atual determinação e cessar imediatamente toda e qualquer conduta que reforce tal posicionamento em reuniões, negociações e votações que envolvam o tema. No mérito, pede que o Ministério expeça nova orientação aos representantes diplomáticos brasileiros no sentido de que o termo gênero abranja, além da perspectiva biológica, a identidade e/ou expressão de gênero. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
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Nesta publicação, duas teses foram destacadas
COMUNICADO: Expediente na OAB/RO no dia 11 de outubro
A Seccional retornará ao horário normal de atendimento no dia 14 de outubro (segunda-feira), das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Candidatos poderão consultar locais das provas do concurso para Procurador do MPC-RO a partir de sexta-feira
Conforme consta na publicação, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico para se informar sobre o seu local de prova, devendo, para tanto, informar os dados solicitados
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