Questionada lei de Rondônia que veda oferta de empréstimo a aposentados e pensionistas por telefone
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6418 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio
A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei estadual 4.620/2019 de Rondônia, que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6418 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
A entidade alega que a norma fere os princípios constitucionais da livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca do pleno emprego, a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa (artigo 170 da Constituição Federal. Sustenta ainda que o estado invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.
Segundo a associação, a vedação traz graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos, pode ocasionar o aumento da taxa de juros e dificulta a atividade dos correspondentes no país, o que pode levar ao fechamento de muitos postos de trabalho. Outro argumento é que o atendimento prestado pelos correspondentes ao público idoso por telefone é de vital importância, em razão da dificuldade de deslocamento até uma agência bancária, situação agravada com as medidas de distanciamento social devido à pandemia do novo coronavírus.
Rito abreviado
O ministro Marco Aurélio aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
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