Questões patrimoniais podem ser estratégias contra agressores de violência doméstica

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer trazer consequências para quem for condenado por violência doméstica

Fábio Luporini
Publicada em 20 de novembro de 2023 às 11:50
Questões patrimoniais podem ser estratégias contra agressores de violência doméstica

Fábio Luporini

É cada vez mais frequente notícia de casos de violência doméstica, a partir de relacionamentos abusivos e, em muitos casos, que acabam sendo fatais. O último caso que ganhou repercussão nacional foi o sofrido pela apresentadora Ana Hickmann. Crime, a violência doméstica deve ser denunciada e registrada, através da Lei Maria da Penha. Entretanto, muitas mulheres preferem não registrar o caso por meio de um Boletim de Ocorrência, o que torna o agressor impune. Outras até registram, mas, recusam o direito à Medida Protetiva de Urgência (MPU), como foi a opção da famosa. Entretanto, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer trazer consequências para quem for condenado por violência doméstica.

“Mesmo que a vítima não denuncie, às vezes por medo ou represália, é possível que as autoridades investiguem o caso se tomarem conhecimento por qualquer forma. Se condenados, os agressores, através desse Projeto de Lei, vão sentir no bolso as consequências da violência e, muitas vezes, essa é a linguagem que eles entendem”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em questões patrimoniais. O PL foi aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Um dos principais pontos é que o agressor condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica contra a mulher, perderá direito aos bens adquiridos pelo casal”, explica Batistute.

Independentemente de qual seja a situação do casal, matrimônio ou união estável, o PL prevê a perda desses direitos não importa quando a violência tenha ocorrido, antes ou depois do início da separação ou dissolução da união estável. “O agressor sentirá no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos, deputada relatoria do PL, em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

 

Outra proposição importante, avalia o advogado Jossan Batistute, é assegurar à vítima o direito de continuar morando no imóvel residencial utilizado pelo casal, mesmo que o bem faça parte do regime de comunhão de bens. “Muitos agressores se utilizam de violência patrimonial para impor condições numa relação abusiva e violenta, por isso, garantir à vítima uma autonomia e, de certa forma, independência, é importante para dar segurança financeira e jurídica necessárias.” Batistute pondera que “não é demais lembrar que falsas acusações têm suas consequências na lei nacional, como o cometimento do crime de calúnia, o dever indenizatório por danos morais e materiais, entre outros. Assim, há sempre que defender e respeitar a verdade, norteadora e condutora do cotidiano”.

 

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