RAFAEL FERA ASSUME NA CÂMARA FEDERAL NO LUGAR DE LEBRÃO

Rafael vai sentar na cadeira que foi ocupada, desde a posse, em janeiro de 2024, pelo deputado José Eurípedes Lebrão, que, mesmo com a metade dos votos de Fera, foi eleito e empossado na Câmara Federal

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 04 de junho de 2025 às 09:25

RAFAEL FERA ASSUME NA CÂMARA FEDERAL NO LUGAR DE LEBRÃO

De um lado, corrige-se uma injustiça. De outro, causa-se outra. O TSE deu 30 dias para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia dê posse ao ex-vereadora de Ariquemes, Rafael Fera, como deputado federal. Justo. Rafael, comais de 24 mil votos, ficou fora da Câmara por questões de coligações, mais uma jabuticaba inventada pela política brasileira, para tirar do poder quem tem mais voto e dar espaço a muita gente que, numa condição de justiça eleitoral, não chegaria a lugar nenhum. Rafael vai sentar na cadeira que foi ocupada, desde a posse, em janeiro de 2024, pelo deputado José Eurípedes Lebrão, que, mesmo com a metade dos votos de Fera, foi eleito e empossado na Câmara Federal. Outra injustiça, no país onde não se sabe mais quando as leis valem ou  não valem. Ora, se Lebrão foi declarado eleito e empossado, como tirá-lo ( e a outra meia dúzia em situação igual a ele) no meio do mandato? Que segurança jurídica é esta, em que, no meio do jogo, já chegando perto do final do segundo tempo, muda-se a regra do jogo em uma canetada?

Como se tornou normal os tribunais superiores decidirem sobre a vida do país, os congressistas que se calam também são culpados por estas e muitas outras injustiças. Ora, se antes do jogo havia uma regra clara e ela valeu para a posse dos atuais mandatos, não seria correto fazer as mudanças a partir da próxima eleição? O problema é que o lógico e o correto, agora, dependem de decisões dos altos magistrados, que “traduzem” a Constituição e as leis eleitorais de acordo com suas interpretações pessoais. Como disse o sempre respeitado Aldo Rebelo, não temos uma Constituição, mas sim onze Constituições ambulantes, cada um interpretando as leis ao seu bel prazer. Isso também vale para as leis eleitorais. Portanto, em breve cai fora Lebrão e estreia Fera, como novo membro da nossa bancada federal.

RAFAEL FERA ASSUME NA CÂMARA FEDERAL NO LUGAR DE LEBRÃO

Rafael vai sentar na cadeira que foi ocupada, desde a posse, em janeiro de 2024, pelo deputado José Eurípedes Lebrão, que, mesmo com a metade dos votos de Fera, foi eleito e empossado na Câmara Federal

Sérgio Pires
Publicada em 04 de junho de 2025 às 09:25
RAFAEL FERA ASSUME NA CÂMARA FEDERAL NO LUGAR DE LEBRÃO

De um lado, corrige-se uma injustiça. De outro, causa-se outra. O TSE deu 30 dias para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia dê posse ao ex-vereadora de Ariquemes, Rafael Fera, como deputado federal. Justo. Rafael, comais de 24 mil votos, ficou fora da Câmara por questões de coligações, mais uma jabuticaba inventada pela política brasileira, para tirar do poder quem tem mais voto e dar espaço a muita gente que, numa condição de justiça eleitoral, não chegaria a lugar nenhum. Rafael vai sentar na cadeira que foi ocupada, desde a posse, em janeiro de 2024, pelo deputado José Eurípedes Lebrão, que, mesmo com a metade dos votos de Fera, foi eleito e empossado na Câmara Federal. Outra injustiça, no país onde não se sabe mais quando as leis valem ou  não valem. Ora, se Lebrão foi declarado eleito e empossado, como tirá-lo ( e a outra meia dúzia em situação igual a ele) no meio do mandato? Que segurança jurídica é esta, em que, no meio do jogo, já chegando perto do final do segundo tempo, muda-se a regra do jogo em uma canetada?

Como se tornou normal os tribunais superiores decidirem sobre a vida do país, os congressistas que se calam também são culpados por estas e muitas outras injustiças. Ora, se antes do jogo havia uma regra clara e ela valeu para a posse dos atuais mandatos, não seria correto fazer as mudanças a partir da próxima eleição? O problema é que o lógico e o correto, agora, dependem de decisões dos altos magistrados, que “traduzem” a Constituição e as leis eleitorais de acordo com suas interpretações pessoais. Como disse o sempre respeitado Aldo Rebelo, não temos uma Constituição, mas sim onze Constituições ambulantes, cada um interpretando as leis ao seu bel prazer. Isso também vale para as leis eleitorais. Portanto, em breve cai fora Lebrão e estreia Fera, como novo membro da nossa bancada federal.

Comentários

  • 1
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    Maria das Dores 05/06/2025

    Se foi acertado e descutido tal feito, que se cumpra respeitando a hegemonia dos poderes sempre ... e nesse caso amplamente debatido, tal sintese sobre usurpação de poder como o que o autor tenta induzir não ocorre.

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