Rapper Oruam tem liberdade revogada por violar monitoramento
A liminar que permitiu o relaxamento da prisão foi concedida em setembro do ano passado, no âmbito de ação penal que investiga crimes de homicídio tentado
Em razão do descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou recurso em habeas corpus impetrado em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno – conhecido como Oruam – e, por consequência, revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do músico por outras medidas cautelares.
Para o ministro, a notícia de que Oruam teria violado a obrigação de manter a bateria da tornozeleira eletrônica carregada demonstra comportamento que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
"A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero 'problema de carregamento'. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo", afirmou o relator.
A liminar que permitiu o relaxamento da prisão foi concedida em setembro do ano passado, no âmbito de ação penal que investiga crimes de homicídio tentado. À época, o ministro Paciornik considerou insuficiente a fundamentação do decreto prisional.
Restabelecimento da prisão preventiva preserva credibilidade da Justiça
Contudo, ao analisar o mérito do recurso em habeas corpus, após a informação de que o músico teria descumprido reiteradamente a cautelar de monitoramento eletrônico, o relator apontou que o cenário evidencia desrespeito à autoridade judicial e demonstra a inadequação das medidas preventivas mais leves que a prisão.
Joel Ilan Paciornik ainda destacou que o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal permite o restabelecimento da prisão quando houver descumprimento das medidas cautelares diversas.
"O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais", concluiu o ministro.
Leia a decisão no RHC 224.136.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 224136
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