Recurso da PRE contra Sofia Andrade vai ao TSE
Ao examinar o recurso, a Presidência do TRE-RO considerou preenchidos os requisitos necessários para que a matéria seja levada à instância superior
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) admitiu recurso especial apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra decisão que julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral irregular movida contra Sofia Andrade de Aguiar Gomes.
Com a decisão da Presidência do TRE-RO, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá analisar a controvérsia envolvendo o alcance das regras sobre propaganda eleitoral antecipada e discurso de ódio.
O recurso foi apresentado contra o Acórdão nº 201/2026 do TRE-RO. Na decisão anterior, a Corte rejeitou as preliminares e julgou improcedentes os pedidos formulados pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, em representação contra Sofia Andrade.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o TRE-RO teria adotado interpretação restritiva do artigo 9º-E da Resolução nº 23.610/2019 do TSE ao entender que a regra seria destinada especialmente à proteção de grupos vulneráveis e não alcançaria manifestações discriminatórias relacionadas à orientação político-ideológica.
Segundo a PRE, o entendimento adotado pelo tribunal rondoniense diverge de decisões anteriores do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O órgão pede a reforma do acórdão, a procedência da representação, a retirada da publicação questionada e a aplicação de multa à recorrida.
Ao examinar o recurso, a Presidência do TRE-RO considerou preenchidos os requisitos necessários para que a matéria seja levada à instância superior. A decisão destacou que a controvérsia jurídica foi expressamente analisada no julgamento anterior e que o recurso não exige, em princípio, nova análise das provas produzidas no processo.
Conforme a decisão, caberá ao TSE avaliar se a interpretação adotada pelo TRE-RO sobre o alcance das normas relacionadas ao discurso de ódio e à propaganda eleitoral antecipada está juridicamente correta.
O presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, determinou a intimação da defesa de Sofia Andrade para apresentação das contrarrazões no prazo legal.
Depois dessa etapa, o processo nº 0600023-02.2026.6.22.0021 será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral para análise do recurso especial apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
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