Redano, Carla e Gago respondem a ação cível por improbidade; absolvição do grupo refere-se a outro processo, criminal e distinto
A verdade é que a negativa sobre a existência de processo é, em si, uma fake
A divulgação de notas em sites de notícias afirmando que o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano, a prefeita de Ariquemes, Carla Redano, e o diretor-geral do Parlamento estadual, Rogério Gago, não responderam mais a processo judicial envolvendo a Associação Sol Nascente tenta fazer acreditar que a situação jurídica do grupo estaria resolvida e que não restaria mais nenhuma acusação contra estas pessoas, o que não é verdade. A verdade é que a negativa sobre a existência de processo é, em si, uma fake.
O posicionamento apresentado nas notas sustenta que as acusações seriam “fake news”, sob o argumento de que os envolvidos teriam sido absolvidos pela Justiça. Entretanto, a absolvição mencionada refere-se a uma ação penal, distinta da ação civil pública por improbidade administrativa e corrupção empresarial que permanece em tramitação no Judiciário.
Ação civil segue em curso na Justiça de Ariquemes
Dados processuais provam que o Ministério Público do Estado de Rondônia é autor da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 7007323-78.2019.8.22.0002, distribuída em 16 de maio de 2019 e em andamento na 2ª Vara Cível de Ariquemes.
O processo tem valor da causa estimado em R$ 1.263.000,00 e trata de suposto dano ao erário decorrente da destinação de recursos públicos à Associação Sol Nascente — entidade apontada na ação como beneficiária de emendas parlamentares.
Figuram como réus Alex Mendonça Alves (Alex Redano), Rogério Gago da Silva, Carla Gonçalves Rezende (Carla Redano), Luciano da Silva Paixão, Cristiele Santos de Castro, Luciene Pereira Queiroz Martins e a própria associação, além do Município de Ariquemes como terceiro interessado.
Conforme os autos, a demanda ainda se encontra em fase processual inicial, incluindo atos de citação, e tramita há mais de seis anos sem sentença de mérito.
MP aponta suposto desvio de recursos por meio da entidade
Na ação civil, o Ministério Público sustenta que houve enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos por meio da liberação de verbas destinadas à associação, que, segundo a investigação, teria estrutura inexistente ou incompatível com suas finalidades institucionais.
A entidade foi formalmente criada para desenvolver atividades nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer e meio ambiente. Entretanto, a acusação afirma que não havia sede funcional, equipe administrativa ou execução comprovada de projetos compatíveis com o estatuto.
O MP também descreve que a associação teria registrado sede em imóvel residencial pertencente à mãe de Rogério Gago, local onde não teria sido constatado funcionamento institucional.
Suposta simulação de diretoria e questionamento de documentos
A petição inicial menciona ainda suspeita de simulação de alterações na diretoria da entidade, com apresentação de cartas de renúncia contestadas por ex-dirigentes, que negaram ter assinado os documentos.
Segundo a narrativa ministerial, mudanças administrativas teriam ocultado a vinculação de agentes públicos à associação, o que, na visão do órgão acusador, teria permitido a continuidade da destinação de recursos por meio de emendas parlamentares.
O Ministério Público também requereu, no curso do processo, a eventual dissolução da associação com fundamento na legislação anticorrupção, sob o entendimento de que a entidade teria sido utilizada para viabilizar o recebimento irregular de verbas públicas.
Absolvição citada refere-se a processo criminal distinto
O desmentido divulgado por aliados dos investigados baseia-se em decisão absolutória proferida em ação penal relacionada aos mesmos fatos. Contudo, juridicamente, a absolvição na esfera criminal não encerra automaticamente a responsabilização na esfera cível, que possui natureza, objeto e consequências próprias.
Nesse contexto, a ação civil pública por improbidade administrativa e corrupção empresarial segue em tramitação e ainda não teve julgamento definitivo.
Debate público envolve interpretação da situação processual
A existência simultânea de absolvição em processo criminal e tramitação de ação civil tem sido apontada como elemento central do debate público. O jornalista Rubens Coutinho, do site Tudorondonia, ao mencionar a continuidade da ação cível, baseia-se em informações constantes dos autos judiciais.
Enquanto a defesa sustenta que a absolvição criminal afastaria as acusações, a documentação processual indica a manutenção da demanda cível proposta pelo Ministério Público, sem decisão final.
Processo permanece sem desfecho
A ação civil pública continua em curso na Justiça de Ariquemes, com pedidos de condenação por improbidade administrativa e corrupção empresarial, ressarcimento ao erário e aplicação de sanções previstas em lei.
Até o momento, não há sentença de mérito no processo, que segue em tramitação regular no Judiciário estadual.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público do Pará, durante uma abordagem, ela teria dito a um investigador da Polícia Civil que iria vender drogas




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