Rede de Controle orienta municípios sobre Nova Lei de Licitações
A expedição do ato leva em consideração a necessidade da efetiva aplicação da Nova Lei de Licitações, em razão da proximidade de sua vigência exclusiva (30 de dezembro deste ano)
Com o objetivo permanente de contribuir para o aprimoramento da administração pública, a Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia elaborou nota técnica com recomendações aos municípios quanto a medidas que devem ser adotadas visando à implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
A Rede de Controle é uma estrutura que congrega instituições de controle e de fiscalização nos âmbitos federal, estadual e municipal. Integram a entidade o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
A expedição do ato leva em consideração a necessidade da efetiva aplicação da Nova Lei de Licitações, em razão da proximidade de sua vigência exclusiva (30 de dezembro deste ano).
A NOTA TÉCNICA
Em linhas gerais, a Nota Técnica n. 001/2021 (cuja íntegra pode ser acessada neste link: https://tcero.tc.br/wp-content/uploads/2023/09/NOTA-TECNICA-No-02-2023-REDE-DE-CONTROLE-RO.pdf) recomenda aos gestores que adotem medidas, como a instituição de grupo de trabalho com uma série de atribuições, entre as quais, elaborar plano de trabalho que servirá como instrumento de orientação das atividades da administração, além de relatórios sobre o andamento das ações.
Ainda sobre o grupo de trabalho, a Rede recomenda que seja composto por agentes públicos de áreas como gestão, jurídica e controle, sob a coordenação, de preferência, da secretaria municipal de administração, dada à capilaridade desse órgão no que se refere à centralização e unificação da atividade de licitação.
Aos municípios que tenham menos de 20 mil habitantes, o GT deve se atentar à regra especial de transição, estabelecida pelo artigo 176 da Nova Lei de Licitações, no que tange à realização de licitação sob a forma eletrônica, à divulgação em sítio oficial, à promoção da gestão por competências, aos critérios para designação dos agentes responsáveis pela condução das licitações e às exigências da segregação de função, devendo, ainda, apresentar cronograma e programas de ações referentes aos citados temas.
Devem ainda os gestores, conforme a nota técnica, fixar prazo para o GT apresentar minutas dos atos de regulamentação referentes aos dispositivos da Nova Lei de Licitações, elencados em tabela própria na nota técnica.
PORTAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Outro ponto importante: a realização de estudos visando instituir, em tempo hábil, a central de compras, nos moldes do que define a nova lei. Também determinar aos responsáveis o acompanhamento da implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e das deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, assim como a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa à disposição da Nova Lei de Licitações, além das medidas adotadas por outras entidades públicas a esse respeito.
Por fim, uma recomendação específica a municípios que tenham até 10 mil habitantes: que avaliem a possibilidade de efetivação de arranjo institucional de âmbito intermunicipal/regional, a exemplo da constituição de consórcios públicos, para a realização das atividades previstas no enunciado do artigo 181 da nova lei.
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