Relator defende ação firme contra devedores contumazes

A comissão foi instalada nesta quarta-feira (7) e será composta por 34 titulares e 34 suplentes.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Publicada em 08 de agosto de 2019 às 13:23
Relator defende ação firme contra devedores contumazes

Oliveira Maia deve apresentar um cronograma de trabalho na próxima semana Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) defendeu uma ação firme contra devedores contumazes. Ele foi designado relator da comissão especial que vai analisar o projeto que trata da recuperação de débitos e da punição dos chamados devedores contumazes (PL 1646/2019).

“É justamente essa ação mais intensa, mais forte, contra pessoas que eventualmente venham fraudando não só o INSS, mas tributos de forma geral, de uma maneira repetida, quase que continuada. É preciso que haja uma interrupção, dando a esta atitude uma penalidade mais contundente ”, disse o relator.

A comissão foi instalada nesta quarta-feira (7) e será composta por 34 titulares e 34 suplentes.

O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) foi eleito para a presidência do colegiado. As vice-presidências serão ocupadas pelos deputados Joaquim Passarinho (PSD-PA)Paulo Ramos (PDT-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

O projeto, do Poder Executivo, tem o objetivo de punir o devedor contumaz - ou seja, aquele que “extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude”. Segundo a exposição de motivos que acompanha o texto, “esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias”.

A ideia do Executivo é que essa proposta componha o pacote de criação da “Nova Previdência”, composto pela proposta principal da reforma (PEC 6/2019), a mudança no sistema dos militares, o PL 1645/2019 e as medidas para coibir fraudes em benefícios previdenciários, enviadas por meio de medida provisória (MP 871/2019).

Segundo o projeto, a inadimplência substancial e reiterada de tributos ficará configurada quando houver débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões em um ano, em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar.

Atualmente, o estoque da Dívida Ativa da União, que inclui os valores previdenciários, gira em tomo de R$ 2,2 trilhões, correspondentes a débitos de 4,6 milhões de devedores. Desse total, R$ 1,4 trilhão é devido por apenas 16 mil "grandes devedores", ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas cujo débito consolidado supera os R$ 15 milhões.

A proposta prevê que, constatada essa inadimplência substancial e reiterada, se houver indícios de fraude, será instaurado processo administrativo, assegurado o direito de defesa. Disso poderão resultar o cancelamento do cadastro do contribuinte e o impedimento do acesso a benefícios fiscais por dez anos.

Recuperação dos recursos
Além das punições, a proposta também trata da recuperação de parte dos recursos. Para receber créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como em geral são os previdenciários, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá oferecer descontos de até metade do valor dos juros e multas e parcelamento em cinco anos, desde que não exista fraude.

Segundo o Executivo, a recuperação líquida estimada para o período de 2020 a 2022 é de R$ 2,8 bilhões.

A comissão especial terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentação do parecer à proposta. A partir desta sexta os deputados podem apresentar emendas ao texto, e na semana que vem o relator pretende apresentar um plano de trabalho com previsão de audiências públicas e apresentação do relatório.

A próxima reunião está marcada para terça-feira (13) às 15 horas.

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