Repercussão PEC 8/21: Emenda cria limites formais de maneira saudável, avalia especialista
Antonio Carlos de Freitas Jr, Mestre em Direito Constitucional pela USP, avalia que emenda está dentro das regras do Estado Democrático de Direito e deve contribuir para celeridade da Justiça
Antonio Carlos de Freitas Jr
Aprovada ontem (22) pelo Senado em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/21) que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista dos tribunais superiores deve seguir para a Câmara dos Deputados. O texto, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em outubro, em votação relâmpago, prevê que magistrados e tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal, não poderão, por meio de decisão individual, cassar atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara.
A aprovação vem em meio à escalada de tensão entre o Supremo e o Congresso, com decisões divergentes em pautas polêmicas, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Para Antonio Carlos de Freitas Jr, advogado, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela USP, a limitação imposta pela PEC é saudável, e não mudará os poderes dos tribunais superiores. “A PEC 8/2021 limita as atribuições destes tribunais de maneira saudável, dentro das regras de um Estado Democrático de Direito como o nosso”, avalia.
Em sua visão, suspender leis e atos normativos de maneira monocrática parece ser muito poder a um único magistrado. “Com as novas regras, as suspensões desta natureza se darão pela manifestação da maioria absoluta dos membros dos tribunais superiores. Percebe-se, então, que os poderes e atribuições se mantém, apenas sendo adequados a novas regras”.
O advogado também vê com bons olhos o estabelecimento de prazos para retorno dos pedidos de vista e para julgamento de ações que tratem da constitucionalidade de lei ou ato normativo em que haja deferimento de pedido cautelar. “Neste sentido, a PEC 8/21 contribui para o andamento mais célere dos processos no país, acabando com o estacionamento processual realizado por relatores que criam processos que duram décadas”.
Freitas Jr destaca ainda a importância das medidas a serem implementadas caso os prazos estabelecidos pela PEC não sejam seguidos. “Um dos grandes problemas na definição de prazos para o magistrado é que a falta de atendimento destes, via de regra, não acarreta grandes reflexos ao próprio Judiciário. Neste ponto, a PEC não apenas estabelece prazos para julgamento nos casos mencionados, como também define medidas a serem implementadas caso não sejam seguidos, forçando o Judiciário a se adequar aos prazos estabelecidos”.
Fonte:
Antonio Carlos de Freitas Jr é advogado, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Sócio-fundador do AC Freitas Advogados.
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