Retificação do edital de chamamento público para contratação de creches e escolas particulares

Mudanças na data limite de inscrição e na lista de anexos do edital foram publicadas

Texto: SMC Foto: Felipe Ribeiro
Publicada em 09 de janeiro de 2024 às 12:05

Inscrição é prorrogada para o dia 19 de janeiroInscrição é prorrogada para o dia 19 de janeiro

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou a retificação nº 001/2024 no edital de chamamento público para credenciamento de creches e escolas privadas que atendam a educação infantil.

Uma das principais mudanças trazidas na retificação é a prorrogação da data de inscrição para o dia 19 de janeiro. Antes, o limite era 12 de janeiro. Também foram alterados alguns dos anexos ao edital de chamamento.
O objetivo do chamamento é atender uma demanda reprimida no município, tendo como objeto a aquisição de vagas na etapa da Creche II e III, e Pré-escolar I e II, para atender as crianças com idades entre dois e cinco anos.

De acordo com a secretária da Semed, Gláucia Negreiros, esse chamamento reforça o atendimento das famílias com crianças com idade limite de até 5 anos e 11 meses. A Semed contratará o número de vagas, conforme demanda evidenciada na Chamada Escolar on-line e disponibilidade financeira, pagando o valor máximo de R$ 700,00/mês (setecentos reais) por criança atendida, diretamente à escola contratada. O valor corresponde à mensalidade, uniforme, material didático e alimentação escolar, e será pago a partir do mês de matrícula até o encerramento do vínculo de matrícula.

“É importante que essa chamada seja atendida, pois há uma demanda de famílias que aguardam a vaga para suas crianças, por isso, nós pedimos que a direção de creches e escolas particulares da Capital e que atendem essa faixa de idade, procurem a Secretaria Municipal de Educação com urgência para que os trâmites de documentação exigida no edital sejam iniciados”, enfatizou Gláucia.

Para receber o repasse por criança atendida, a escola contratada deverá comprovar, junto à Semed, a matrícula de cada estudante atendido, bem como sua frequência mensal, observada a limitação estabelecida pelo documento. Para mais detalhes, confira a portaria com a retificação do edital.

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