Réu do Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau é condenado a 18 anos de prisão
A transmissão do júri ultrapassou 8 mil acessos
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru condenou o réu João Carlos da Silva (Guiga) a 18 anos de prisão pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau, pelo crime ocorrido em 17 de abril de 2020, no distrito de Tarilândia (Jaru). O julgamento iniciou por volta das 8 horas do dia 15/04, e encerrou às 19h30, com a leitura da sentença pelo juiz que conduziu os trabalhos, Alencar das Neves Brilhante.
Durante todo o dia, familiares da vítima acompanharam presencialmente o júri, que, devido à repercussão do caso, por se tratar de uma liderança do povo Uru-Eu-Wau-Wau, também foi transmitido ao vivo pela internet por meio do canal TJ Rondônia, no YouTube, atingindo mais de 8 mil acessos.
Pela parte da manhã, foram ouvidas as testemunhas e informantes (pessoas com algum tipo de parentesco com o acusado ou a vítima), sendo que quatro pessoas foram ouvidas por meio de videoconferência.
A principal delas foi a irmã do acusado, Maria Terezinha da Silva, que afirmou que o irmão contou que havia cometido o crime. Por outro lado, a ex-mulher, Sirlene Elias da Silva, disse que tinha passado a noite com o acusado, na noite do assassinato de Ari. A defesa, representada pela defensora pública Danilla Neves Porto, usou este álibi como argumento para negar a autoria do crime.
Na parte da tarde aconteceram os debates. Para o promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, e o assistente de acusação, Ramires Andrade de Jesus , as provas testemunhais e técnicas, sobretudo as escutas telefônicas autorizadas, corroboraram para apontar João Carlos como autor, e imputaram também a ele o agravante de motivo fútil mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Detalhes da perícia foram apresentados durante o julgamento, como fotos e laudo técnico que indicam que o corpo foi transportado do local do crime para uma estrada, a linha 25, onde foi encontrado.
Por volta de 19h o juiz explicou aos jurados os quesitos a serem votados na sala secreta: materialidade do fato (se o crime de fato ocorreu), autoria do crime, agravantes e o quesito de absolvição ou condenação do réu. O conselho votou por condenar o réu.
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