Réu é condenado por matar companheiro da ex-mulher
O crime aconteceu na noite de 26 de fevereiro de 2025, na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes
O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou o réu Matheus Vitor Uliana do Nascimento pelo crime de homicídio qualificado contra Nelson Alexandre Santos Mello. A pena definitiva foi fixada em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23 de julho de 2026), sob a presidência do juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.
Histórico do caso
Segundo a sentença de pronúncia, proferida em 28 de março de 2026, a motivação do crime estaria ligada a desentendimentos decorrentes do fato de o réu manter um relacionamento amoroso com a ex-esposa da vítima.
Na ocasião do fato, a vítima foi a um posto de combustível em uma caminhonete, fechou o carro do acusado e caminhou em sua direção segurando uma garrafa térmica. De dentro de outro automóvel, o réu baixou o vidro e disparou contra a vítima, que chegou a ser socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.
O crime aconteceu na noite de 26 de fevereiro de 2025, na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes.
Jurados
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença (corpo de jurados) reconheceu que o réu praticou o crime com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerou perigo comum a terceiros no local. Os jurados também acolheram a tese de homicídio privilegiado, dispositivo legal aplicado quando o crime é cometido sob o domínio de violenta emoção logo após provocação.
Na fixação da pena, a sentença levou em consideração o uso da arma de fogo de origem clandestina (sem registro) e o impacto familiar gerado, além do fato de o acusado ter confessado o ato e se apresentado espontaneamente às autoridades.
Em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das decisões do Júri, foi determinado o cumprimento imediato da pena e a expedição da guia provisória de prisão.
Ação Penal n. 7004212-76.2025.8.22.0002
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