Réus condenados por júris em Porto Velho e Alta Floresta têm penas mantidas pela 2ª Câmara Criminal do TJRO
Nos dois casos os crimes foram praticados por motivo torpe

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de dois réus pela prática de homicídios, julgados por júri popular. Um deles foi condenado à pena de 18 anos e sete meses de reclusão, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho; o outro, recebeu a pena de 21 anos e dez meses de reclusão, na comarca de Alta Floresta do Oeste/RO.
Nos dois casos os crimes foram praticados por motivo torpe. Os julgamentos aconteceram durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, período em que foram julgados 50 recursos.
As Apelações Criminais (n. 7032418-11.2022.8.22.0001 e 7001451-32.2022.8.22.0017), assim como os demais processos, em grau de recurso, foram julgados pelos desembargadores Álvaro Kalix, Francisco Borges e Jorge Leal.
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